Justiça suspende campanha em Fortaleza

A decisão foi tomada pela desembargadora Gisela Nunes da Costa, corregedora do TRE

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A Justi?a Eleitoral determinou a suspens?o imediata de veicula??o da propaganda do Partido dos Trabalhadores (PT), com participa??o da prefeita de Fortaleza, exibida em canal aberto de televis?o no ?ltimo dia 2, atendendo pedido liminar dos advogados do PSDB-Cear?.

A decis?o foi tomada pela desembargadora Gisela Nunes da Costa, corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Cear? (TRE), ?s 18h02 da ?ltima quinta-feira. Na a??o, o PSDB alegou promo??o pessoal e desvirtuamento da propaganda partid?ria levada ao ar.

A desembargadora determinou expressamente que o PT deve "abster-se de veicular propaganda de teor id?ntico ou similar ?quelas levadas a efeito na sexta-feira passada, furtando-se, ademais, de apresentar mera promo??o pessoal dos seus filiados".

Em sua a??o, o PSDB tamb?m solicitou aplica??o de multa e redu??o do tempo a que o PT teria direito na campanha eleitoral. Quanto a essas considera?es, o advogado do partido, Maia Pinto Filho, informa que a ju?za concedeu 48 horas para que prefeita e o diret?rio regional do PT apresentem defesa.

O advogado do PSDB destaca que a tend?ncia ? de que os demais requerimentos sejam atendidos. "Creio que a ju?za vai fazer aplica??o da san??o prevista na legisla??o eleitoral. Ela permitiu a apresenta??o da defesa apenas para seguir o rito processual, por cautela", explicou o advogado.

Ap?s apresenta??o da defesa, ser? aberto prazo de 24 horas para que o Minist?rio P?blico emita parecer. Em seguida, a desembargadora apresentar? sua decis?o aos demais membros do TRE para que a corte profira a decis?o final ? que deve ser conhecida na pr?xima semana.

O presidente estadual do PSDB, Carlos Matos, destacou a atua??o do TRE nesse caso. "? uma demonstra??o de que o TRE est? cansado dos reiterados abusos do PT e da prefeita", observou. Segundo ele, a propaganda irregular dos petistas, al?m de evidenciar desvio de finalidade, estava comprometendo o princ?pio de "igualdade" que deve prevalecer no processo eleitoral

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