Uma decisão liminar da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (8), que a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Rio 2016 deixem "de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais oficiais durante a realização dos Jogos Olímpicos de 2016".
A decisão é do juiz federal substituto João Augusto Carneiro de Araújo, do Tribunal Regional Federal. Cabe recurso contra a decisão, que ainda terá o mérito (julgamento definitivo nesta instância) avaliado. O magistrado tomou a decisão provisória ao analisar ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Na sentenção, ele fixou multa de "R$ 10 mil por cada ato que viole a presente decisão".
"Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos RIO2016, sob pena de multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente", afirma o magistrado no despacho.