A lei que garante o direito de candidatura do gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas sem danos ao erário, e punido apenas com multa pelos tribunais de contas, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A Lei Complementar 184/21 foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União e já está em vigor. A norma altera a Lei das Inelegibilidades.
A regra geral dessa lei é tornar inelegível, por oito anos, o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A norma altera a Lei das Inelegibilidades (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Justiça Eleitoral
A lei sancionada hoje tem origem no Projeto de Lei Complementar 9/21, do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), aprovado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Mosquini alegou que a medida, que cria uma exceção à regra geral de inelegibilidade de políticos, visa pacificar o entendimento da Justiça Eleitoral sobre gestores punidos com multa por erros formais, sem prejuízo para os cofres públicos, na prestação de contas. Segundo ele, há decisões contraditórias, ora impondo a inelegibilidade, ora autorizando a candidatura do gestor. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)