Lei das cotas ignorada: Senado prejudica negros aprovados em concurso

Segundo o MPF, a Casa realizou nomeações inadequadas ao incluir candidatos negros que seriam aprovados independentemente das cotas

Descumprimento da lei cotista | Jefferson Rudy/Agência Senado
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O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o Senado prejudicou candidatos negros aprovados no último concurso para o cargo de analista legislativo, descumprindo a lei que a própria Casa ajudou a aprovar em 2014. Segundo o MPF, o Senado realizou nomeações inadequadas ao incluir candidatos negros que seriam aprovados independentemente das cotas, reduzindo assim as vagas disponíveis para esse público.

A legislação determina que candidatos pretos e pardos que tenham nota suficiente para serem aprovados por ampla concorrência devem ser excluídos da lista de cotas. No entanto, o Senado adotou uma abordagem oposta, incluindo candidatos negros que, apesar de se qualificarem pela concorrência geral, foram contabilizados nas cotas.

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O parecer do MPF foi dado como parte de uma ação movida pela Educafro, uma organização dedicada à inclusão no ensino superior, e por quatro candidatos que se sentiram prejudicados. O processo está em tramitação na Justiça Federal do Distrito Federal.

O concurso em questão convocou 42 pessoas para o cargo de analista legislativo com especialidade em administração, realizado no segundo semestre do ano passado. Dos oito candidatos negros nomeados, seis estavam entre os 42 primeiros colocados e seriam classificados independentemente das cotas. O MPF argumenta que o Senado errou ao não remover esses candidatos da lista de cotas e, assim, deixar espaço para mais seis candidatos negros.

A procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira, que assina o documento, afirma que a metodologia usada pelo Senado reduz o número de candidatos pretos e pardos aprovados e limita o alcance das cotas em concursos públicos.

A lei de cotas em concursos públicos, aprovada em 2014 pelo Congresso, reserva 20% das vagas para candidatos negros, mas não limita o número de aprovados ao percentual.

Inclusão usada para exclusão

O Senado justificou suas ações, argumentando que a lei não especifica o procedimento para as nomeações e afirmou que decidiu convocar um candidato negro a cada três vagas para cumprir o percentual estabelecido em lei.

Desde que o caso veio a público, a Educafro alega que o Senado transformou o piso de 20% de vagas reservadas para negros em um teto, tornando o critério inclusivo em um critério de exclusão. A entidade defende que o Senado deveria adotar a interpretação mais benéfica para os candidatos negros, uma vez que a intenção da lei é aumentar sua representatividade no funcionalismo público.

O Senado reafirmou que a metodologia usada para a convocação dos analistas legislativos está correta e que cumpre integralmente a legislação referente às cotas para candidatos negros e pessoas com deficiência. A instituição argumenta que sua abordagem busca garantir a estabilidade e a previsibilidade na lista de nomeações, assegurando a melhor colocação de cada candidato, seja através da ampla concorrência ou por meio das cotas.

A FGV Conhecimento, responsável pela realização do concurso, afirmou que cumpriu as normas estabelecidas no edital e que qualquer pedido de informação sobre a convocação deve ser direcionado ao Senado Federal.

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