Lei determina instalação de câmeras de segurança em escolas e creches

Lei foi aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito de Teresina.

Prefeito Dr. Pessoa | Divulgação PMT
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Creches e escolas da rede municipal de ensino de Teresina terão que instalar câmeras de monitoramento de segurança em suas dependências e cercanias em conformidade com a Lei Nº 5.823, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa.

Publicado no Diário Oficial de Teresina, a instalação dos equipamentos de segurança nas CMEIS e escolas da rede estadual considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Dr. Pessoa sanciona lei que garante câmaras de segurança nas escolas e creches (Divulgação PMT)

Segundo dispositivo da lei, cada unidade escolar terá câmeras de segurança em todas as suas áreas de acesso, corredores e principais instalações internas e o equipamento apresentará recursos de gravação de imagens.

A lei, que entra em vigor no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação, determina ainda que as escolas localizadas em áreas de maiores índices de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos.

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