Creches e escolas da rede municipal de ensino de Teresina terão que instalar câmeras de monitoramento de segurança em suas dependências e cercanias em conformidade com a Lei Nº 5.823, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa.
Publicado no Diário Oficial de Teresina, a instalação dos equipamentos de segurança nas CMEIS e escolas da rede estadual considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Segundo dispositivo da lei, cada unidade escolar terá câmeras de segurança em todas as suas áreas de acesso, corredores e principais instalações internas e o equipamento apresentará recursos de gravação de imagens.
A lei, que entra em vigor no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação, determina ainda que as escolas localizadas em áreas de maiores índices de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos.