A lei nº 5.960/09, que dispõe sobre o prazo de entrega de boletos bancários, documentos de cobrança ou similares por parte das empresas prestadoras de serviços, entrou em vigor desde ontem. De autoria da deputada Flora Izabel (PT) e sancionada pelo governador Wellington Dias no final do ano passado, a lei pretende obrigar empresas a efetuarem a postagem dos boletos bancários no prazo mínimo de 10 dias que antecedem o vencimento.
A deputada Flora Izabel explica que a idéia é obrigar as empresas a emitir os boletos de pagamento com antecedência e também que conste no documento a data de postagem dos boletos. "A nossa proposta é garantir que as pessoas tenham um prazo para efetuar os pagamentos e tenham conhecimento dos seus direitos, podendo cobrar caso eles sejam violados", adianta.
O cumprimento da lei será fiscalizado pelo Programa de Proteção ao Consumidor (Procon), baseado nas disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de descumprimento da lei, a penalidade prevista para a empresa é o pagamento de multa no valor de 100 UFIRs, ou seja, cerca R$220.
A parlamentar petista destacou que a lei visa dar mais garantias para os consumidores piauienses. "Na maioria das vezes, por atraso na entrega, as pessoas pagam suas contas com atrasos, pagando inclusive multas por isso. Com a lei, isso deixará de ser comum, porque as pessoas terão um instrumento que as ampare e, assim, exigirão seus direitos", pontua. (M.M)