Foi sancionada pelo governador Wellington Dias, na sexta-feira (1º), a Lei Nº 7.592/2021, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT).
Ela proíbe a apreensão ou retenção de veículos utilizados por pessoas físicas como instrumento de trabalho, em especial, aqueles para entrega por aplicativo, em decorrência de não comprovação de pagamento de impostos e taxas, enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela Covid-19.
Autoridade de trânsito
Segundo a Lei determina a autoridade de trânsito não poderá recolher veículos pelo não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e do licenciamento.
A exceção só será possível se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Visão do autor
Na visão do autor da Lei, o cidadão não deve ser ainda mais penalizado em decorrência da pandemia. “O trabalhador já sofre as consequências nefastas da Covid-19, como a redução de renda e desemprego, e ainda ter apreendido o veículo que usa para seu trabalho contraria o dever de proteção do Estado àqueles que mais precisam. É um momento difícil para todos, mas, sobretudo, para os mais pobres”, pontua Franzé Silva.
O parlamentar explica que a motivação da Lei é o fato de que “esses trabalhadores, que já são mal remunerados, não estão conseguindo honrar com o pagamento dos impostos e taxas, em decorrência da diminuição da sua renda. A apreensão ainda traz prejuízos ao sistema de entregas por aplicativos, que tem, cada vez mais, sido utilizado pelos consumidores. A Lei trará, portanto, proteção a eles e a suas famílias, durante esse período crítico que todos estamos enfrentando”.