O governador Wellington Dias sancionou a Lei nº 7.566/21, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados durante o período da pandemia no Piauí. A proposta em dois Projetos de Lei, de autoria dos deputados estaduais Dr. Hélio (PL) e Lucy Soares (PP).
Assim, ficam suspensos os prazos constantes nos editais dos concursos públicos do Estado, a partir da data de publicação do Decreto nº 18.895, de 19 de março de 2020, até o término do estado de calamidade pública.
As medidas incluem concursos realizados pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas fundações e autarquias estaduais.
Dr. Hélio destaca a importância da lei para resguardar o direito dos candidatos aprovados, que corriam o risco de perder o direito à nomeação com o término da validade dos certames.
“Com a expiração dos prazos e a impossibilidade de reposição de pessoal, o funcionamento da própria máquina pública ficaria comprometido, inclusive de funções essenciais”, destaca o parlamentar.
A deputada Lucy Soares avalia que a suspensão é justa até que a vida social retorne à normalidade.
A contagem dos prazos será reiniciada no dia útil seguinte após o encerramento do estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Piauí e decretado pelo Governo do Estado.