O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski entregou na tarde desta sexta-feira (16) ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um documento com série de sugestões para atualizar a Lei do Impeachment, de 1950.
A ideia é que o documento –elaborado por uma comissão temporária do Senado de juristas, presidida por Lewandowski– sirva como base para a elaboração de futura proposta legislativa no Congresso sobre o assunto. Pacheco disse que deve apresentar uma proposta aproveitando o conteúdo do anteprojeto após análises de técnicos do Senado. No entanto, reconheceu que qualquer discussão ficará para 2023.
“Não haverá açodamento, não haverá nenhum tipo de surpresa no procedimento, de se votar muito rapidamente uma matéria dessa natureza. Sequer poderemos fazê-lo nesse ano, que já está se encerrando. Essa discussão ficará naturalmente para 2023”, disse.
“Seja quem for que esteja na presidência do Senado, é muito importante que haja comprometimento com a ideia, com a tese de que é preciso modernizar. Que é um anteprojeto que será considerado, que eventualmente poderá sofrer modificações a partir das discussões no processo legislativo”, completou.
Pacheco ressaltou que a atual legislação sobre o tema contém “muitas lacunas” e, com a Constituição de 1988, é preciso que o impeachment de autoridades seja “pautado numa lei que seja moderna, democrática, eficiente e que cumpra sua finalidade de poder identificar os melhores caminhos para a sanção daquele que eventualmente cometa um crime de responsabilidade”.
No ato da entrega do documento, Lewandowski afirmou que a “primeira incumbência foi adaptar o procedimento e o processo de impeachment a esse conjunto de garantias que a nova Constituição assegura a todos aqueles que são processados”.
Ele disse que o anteprojeto garante o contraditório e a ampla defesa, além de adaptar a legislação a novas autoridades passíveis de sofrerem impeachment de acordo com a Constituição de 1988.
Elencou, por exemplo, comandantes das Forças Armadas, membros do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, magistrados, membros do Ministério Público, conselheiros e ministros de tribunais de contas, e o advogado-geral da União.
O ministro do STF ainda declarou que foram sugeridos novos mecanismos de andamento do impeachment, especialmente em relação à denúncia para a abertura de um processo.
“Também restringimos um pouco a possibilidade da denúncia de abertura do processo de impeachment. […] Imaginamos que talvez o início do processo de impeachment devesse ser a partir de, digamos assim, entes legitimados com maior densidade política.”
“Em primeiro lugar, poderão desencadear o processo de impeachment partidos políticos, a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], entidades com abrangência nacional, inclusive sindicatos, e também os cidadãos desde que reúnam o número de assinaturas necessário para desencadear o processo de iniciativa legislativa popular.”
Outro ponto estabelece a possibilidade de eventual responsabilização por aqueles que apresentarem denúncias “sem consistência jurídica ou de caráter meramente emulatório”.