O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, derrubou uma decisão da Justiça Federal que proibia o Governo Federal de veicular uma campanha publicitária que promovia a realização das Olimpíadas no Brasil.
As propagandas foram suspensas no último dia 26 de abril por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a partir de um pedido do Ministério Público Federal em Goiás, que apontava "marketing político-partidário".
No último domingo (1º), o ministro Gilmar Mendes já havia rejeitado pedido semelhante, apresentado pelo partido Solidariedade, liberando crédito de R$ 80 milhões para a publicidades dos Jogos Olímpicos. Na mesma decisão, contudo, ele suspendeu um crédito extra de R$ 100 milhões para a Presidência gastar em publicidade e propaganda do governo.
A decisão de Lewandowski atendeu pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que acionou o STF contra a decisão do TRF-1. O órgão argumentou que o governo tem o "poder-dever" de dar a publicidade a ações do interesse da sociedade, dentro do direito à informação.
Em sua decisão, Lewandowski observou que a campanha visa "despertar o sentimento de pertencimento e união dos brasileiros, além de valorizar a nossa identidade cultural".