Licença-maternidade em relação homoafetiva entra em pauta na semana do STF

O processo foi iniciado pelo município de São Bernardo do Campo em oposição a uma decisão que exigia que a cidade concedesse uma licença de 180 dias a uma servidora municipal

Licença-maternidade em relação homoafetiva entra em pauta na semana do STF | Ascom/STF
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Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal iniciará o julgamento de uma ação que determinará a viabilidade de conceder licença-maternidade a uma mãe não gestante em casos nos quais uma mulher esteja casada com outra mulher que tenha engravidado por inseminação artificial. O julgamento terá repercussão geral, o que significa que sua decisão terá que ser seguida em todos os processos similares em todo o país. 

OPOSIÇÃO A UMA DECISÃO: O processo foi iniciado pelo município de São Bernardo do Campo em oposição a uma decisão que exigia que a cidade concedesse uma licença de 180 dias a uma servidora municipal, cuja parceira engravidou por inseminação artificial. O município argumenta que, nessas circunstâncias, o direito ao afastamento remunerado deve ser restrito apenas à mãe gestante.

MINISTRO LUIZ FUX: O ministro Luiz Fux atua como relator do caso. Em 2019, Fux sugeriu que o caso fosse julgado com repercussão geral, o que implicaria que sua decisão se estenderia a todos os casos similares. Na ocasião, o ministro enfatizou a relevância social, jurídica e econômica da questão, destacando que a licença-maternidade remunerada poderia afetar as despesas públicas com salários. 

Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre uma questão relacionada à licença-paternidade. Naquela ocasião, o plenário reconheceu a falta de ação do Congresso Nacional sobre o assunto e ordenou que deputados e senadores promulgassem uma legislação referente ao tema dentro dos próximos 18 meses.

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