Governo Federal aciona Justiça para retirar assessores de Bolsonaro de apartamentos da União

O governo relata que pelo menos cinco casos já foram as instâncias administrativas finais ou obtiveram decisões judiciais a favor da expulsão

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) | Montagem/MeioNews
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O governo Lula (PT) protocolou ações na Justiça para remover os ex-integrantes da administração Jair Bolsonaro (PL) que se recusam a deixar apartamentos funcionais da União após suas exonerações. Entre os casos, são profissionais que passaram a atuar em outros poderes e aqueles que, mesmo sem residência em Brasília, mantêm suas famílias nos imóveis. O governo relata que pelo menos cinco casos já foram as instâncias administrativas finais ou obtiveram decisões judiciais a favor da expulsão.

servidores que se recusam a sair

Conforme a legislação vigente, os servidores em cargos de confiança com proteção a partir de R$ 11 mil têm direito a imóveis funcionais, desde que não possuam residência própria no Distrito Federal. Quando um servidor for exonerado, deverá devolver o apartamento em até 30 dias. A ação judicial envolvendo Bruno Schettini Gonçalves, ex-diretor da equipe de Paulo Guedes, destaca que ele reside atualmente no Rio de Janeiro e contesta a cobrança de uma dívida de aproximadamente R$ 250 mil pela permanência no imóvel.

Outro caso relevante é o de Uiara Couto de Mendonça, subsecretária de Apoio às Vítimas de Violência, cuja autorização para ocupar um apartamento na Asa Norte foi revogada. Ela alega que sua ocupação era legal devido à nova função em comissão, mas a revogação foi publicada no Diário Oficial da União. Se não devolver o imóvel, poderá ser acionado judicialmente.

filho com espectro autista como justificativa para não sair

A União também obteve a reintegração de posse de um apartamento ocupado por Luciana Coutinho Leite Barboza Simões, cuja mudança se arrastou por mais de 20 meses. Ela alegou que sua situação familiar, envolvendo um filho com transtorno de espectro autista, justificava a permanência no imóvel. Contudo, o juiz destacou que ela teve tempo suficiente para cumprir suas obrigações, ressaltando que as normas para cessão de títulos são regulamentadas pelo decreto de 1993, e a fila de espera deve ser respeitada.

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