Em edição extra do Diário Oficial da União, publicada na noite de quinta-feira, 06 de abril, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), emitiu o decreto nº 11.478 que exclui diversas empresas do Programa Nacional de Desestatização (PND) e revoga qualificações de empresas e ativos do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).
Entre as empresas excluídas do PND estão a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep), o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) e o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec).
No âmbito do PPI, foram revogadas as qualificações dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA) e da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras).
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Além disso, foram revogados diversos decretos, incluindo o Decreto nº 10.067, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre a privatização do Sistema Eletrobras. O decreto nº 11.478 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de abril de 2023.