O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (3) o projeto que estabelece um limite para os juros rotativos do cartão de crédito e regulamenta o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo federal.
O texto, previamente aprovado pela Câmara, recebeu aprovação do Senado Federal na segunda-feira (2).
O programa Desenrola foi inicialmente implantado por meio de uma medida provisória, cuja validade expiraria nesta terça-feira (3). Após um acordo entre líderes e o governo, o texto foi incorporado a um projeto de lei que abordava outra questão: a limitação dos juros rotativos do cartão de crédito.
De acordo com a equipe econômica do governo, caso o projeto sobre o tema não fosse sancionado até esta terça-feira, o programa Desenrola seria interrompido.
Pelo texto, brasileiros endividados poderão renegociar dívidas por meio de duas faixas no Desenrola. Poderão ser negociadas as dívidas:
- inscritas até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023;
- com prestadores de serviços públicos, como concessionárias de energia;
- com varejistas;
- com prestadores de serviços e com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
Na faixa 1, que teve início nesta semana, o programa beneficiará:
- pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
- pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)
A negociação ocorrerá por meio de uma plataforma do governo federal. Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, com carência inicial para o pagamento entre 30 e 59 dias, e os juros aplicados serão limitados até 1,99% ao mês. Com a renegociação, a dívida deverá ser excluída do cadastro de inadimplentes.
Não poderão ser negociadas na faixa 1:
- dívidas de crédito rural;
- financiamento imobiliário
- operações com funding ou risco de terceiro
Faixa 2:
Na faixa 2, que teve início em julho, serão beneficiadas:
- pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil
Os débitos serão negociados diretamente com as instituições financeiras e deverá ter, no mínimo, 12 parcelas. Se desejar, o endividado poderá solicitar prazo menor.
Atualmente, a taxa média anual dos juros rotativos do cartão de crédito é de 445,7%. O rotativo do cartão de crédito ocorre quando o cliente não paga o valor total da fatura e joga a dívida para o mês seguinte.