O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira (26) a Lei Complementar 210/2024, que estabelece regras para a execução das emendas parlamentares. A medida foi elaborada para atender à determinação do STF, que traz maior transparência e rastreabilidade na destinação dos recursos. A aprovação no Congresso Nacional ocorreu em 19 de novembro, e com a sanção presidencial, a execução das emendas, suspensa anteriormente pelo STF, poderá ser retomada.
A nova legislação determina que as emendas sejam priorizadas para políticas públicas em 21 áreas, incluindo educação, saúde, habitação e saneamento. Além disso, os órgãos responsáveis pela execução das políticas deverão divulgar até 30 de setembro de cada ano os projetos que concedem investimentos no ano seguinte, com informações detalhadas sobre os custos e critérios para a execução.
governo podE contingenciar, E não bloquear
O texto também estabelece que o governo poderá contingenciar, mas não bloquear, recursos das emendas para cumprir a meta fiscal. Embora inicialmente tenham sido incluídos o termo “bloqueio” no projeto, os senadores o romperam, mantendo a versão da Câmara, que permite apenas o contingenciamento de verbos.
TIPOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
As emendas parlamentares são divididas em três tipos: de comissão, de bancada e individuais. As emendas de comissão, obrigatoriamente direcionadas para a área da saúde em 50% dos recursos, são indicadas pelos colegiados permanentes do Congresso. Já as emendas de bancada devem ser aplicadas em projetos estruturantes nos estados, enquanto as emendas têm indivíduos como foco de obras inacabadas e devem ser informadas com detalhes no site transferegov.br.
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