O presidente Lula sancionou sem vetos, nesta quarta-feira (22), a lei que altera as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para o período de 2024 a 2026. A nova legislação estabelece um teto de R$ 15 bilhões em renúncia tributária para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 78 milhões que atuem em 30 atividades do setor de eventos.
Empregos na cultura
Segundo informações da Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor de eventos representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. "É muito importante a Lei do Perse prosseguir para que possamos resgatar e fortalecer verdadeiramente esse setor que emprega tanta gente", destacou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
Relembre o caso
A lei que reformula o Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após tramitar na Câmara dos Deputados como uma alternativa à medida provisória (MP) 1202/2023, que propunha o fim do benefício tributário devido a suspeitas de fraudes. Um acordo permitiu que a matéria fosse retirada da MP e tramitasse como proposta dos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo, e Odair Cunha (PT-MG).
Alíquota zero
Criado para ajudar o setor durante a pandemia de COVID-19, o Perse oferece benefícios tributários, como alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/Pasep) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor foram interrompidas devido às restrições para evitar aglomerações.
Quem pode ser beneficiado
Com o teto estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero, desde que estivessem ativas entre 2017 e 2021. Relatórios bimestrais da Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício até que o teto seja atingido.