Lula sanciona lei que prevê 1 milhão de novas matrículas em tempo integral

Conforme divulgado pelo Ministério da Educação, está prevista a liberação de R$ 4 bilhões destinados à criação de 1 milhão de novas matrículas em tempo integral.

Lula sanciona lei que prevê 1 milhão de novas matrículas | Reprodução
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Nesta segunda-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o programa Escola em Tempo Integral. A nova legislação define um conjunto de medidas, incluindo assistência técnica e repasse de recursos aos estados e municípios, com o propósito de estimular o incremento das matrículas em tempo integral na educação básica por meio do apoio do governo federal.

Conforme divulgado pelo Ministério da Educação, está prevista a liberação de R$ 4 bilhões destinados à criação de 1 milhão de novas matrículas em tempo integral. A meta subsequente é alcançar até 3,2 milhões de matrículas até o ano de 2026.

O projeto aprovado pelo Congresso estabelece que serão consideradas como novas matrículas apenas aquelas criadas a partir de janeiro de 2023, nas quais os estudantes permaneçam na escola por, no mínimo, sete horas diárias ou 35 horas semanais, distribuídas em dois turnos.

O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, estabeleceu como meta a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, metade das escolas públicas e o atendimento de pelo menos 25% dos alunos da educação básica nesse formato.

Entretanto, de acordo com o Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas PNE 2022, constatou-se que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira sofreu um decréscimo, caindo de 17,6% em 2014 para 15,1% em 2021.

Para receberem os recursos destinados às novas vagas, é necessário que os estados e municípios adiram à iniciativa. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) será responsável pela efetivação da transferência dos recursos para o Programa Escola em Tempo Integral.

O governo tem o compromisso de repassar aos entes federados o montante de R$ 4,08 bilhões, sendo dividido em duas parcelas de R$ 2,04 bilhões cada. 

  • a primeira quando for pactuado, entre o ente federado e o Ministério da Educação, o número de novas matrículas a serem criadas;
  • a segunda quando for feito registro, pelo ente federado, das novas matrículas efetivadas.

De acordo com o texto aprovado, o valor do fomento para cada estado ou município deve considerar os seguintes critérios:

  • o número de novas matrículas em tempo integral, considerando o percentual de matrículas desse modelo computado no Censo Escolar;
  • valores por aluno definidos pelo Executivo a partir de critérios estabelecidos na regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (Fundeb) – os chamados Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-mín) sobre a matrícula em tempo integral, com base na diferença entre o Valor Anual Total por Aluno (VAAT) local e o VAAT mínimo nacional.
  • os valores da Bolsa-Formação Estudante, instrumento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), caso o programa seja usado para a expansão de matrículas de ensino médio em tempo integral.
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