O presidente Lula (PT), deu seu aval ao "Marco Legal das Garantias", que introduz novas regulamentações para o uso de bens como garantia em operações de empréstimo. No entanto, Lula optou por vetar uma seção que permitiria a apreensão de veículos sem a necessária autorização do sistema judicial.
Essa nova lei foi aprovada pelo Senado em 3 de outubro e, nesta terça-feira (31), a sanção presidencial foi oficialmente publicada no "Diário Oficial da União". As novas regulamentações estabelecem condições específicas para a realização de penhoras, hipotecas ou transferências de propriedades como garantia para quitar dívidas. A equipe econômica do governo tem a expectativa de que essas medidas possam impulsionar o mercado de crédito.
Conforme o texto aprovado, um mesmo bem pode ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. Como era: um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, só poderia ser usado como garantia para uma única operação de crédito até a quitação do valor — ainda que a dívida seja de valor menor, como de R$ 50 mil. Como fica: agora, os R$ 150 mil restantes do bem também poderão servir como garantia em outros empréstimos.
No que diz respeito à seção vetada, o texto original contemplava a possibilidade de apreender veículos sem a necessária autorização do sistema judicial, por meio de mandados extrajudiciais. Essa apreensão extrajudicial seria aplicada nos cenários em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal estabelecido, com os cartórios recebendo autorização para registrar tais apreensões em uma plataforma eletrônica. Ao justificar o veto, o governo argumentou que essa seção era considerada inconstitucional e poderia potencialmente ameaçar os direitos e garantias individuais.