O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira (26) que os ministros chegaram a um consenso para estabelecer em 40g a quantidade de maconha que distingue um usuário de um traficante no julgamento sobre a descriminalização da droga para consumo pessoal.
"Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa evidentemente ser ratificado na sessão pública, de ficar a um meio caminho, que seria 40g, que é a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que nós temos notícia", declarou o ministro na abertura da sessão.
Barroso também defendeu a competência do STF para analisar o caso. Ele esclareceu que os habeas corpus envolvendo presos por porte de maconha são submetidos ao tribunal para decisão. "Portanto, nós precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos", afirmou.
SOBRE A DECISÃO DO STF
Por maioria, a Corte decidiu que portar maconha para uso próprio não constitui crime. Portanto, uma pessoa que possua uma quantidade da substância destinada ao consumo pessoal não será penalmente responsabilizada.
Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão autorizadas a usar maconha em qualquer lugar. Quem estiver em posse da substância, mesmo em quantidade para uso pessoal, ainda estará cometendo um ato ilícito, ou seja, infringindo a lei.
Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como:
- advertência sobre os efeitos das drogas;
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.