O STF estabeleceu o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte de entorpecentes para uso próprio. A determinação é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso defina novos critérios.
Até o momento, os ministros decidiram que:
- porte de maconha para uso pessoal não vai geral antecedente criminal
- não vai gerar mais punição de serviço comunitário
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