Maconha: STF fixa em 40g a quantidade que diferencia usuário de traficante

Ontem, tribunal havia definido que o porte de maconha para uso pessoal não configura crime.

Sessão do STF | reprodução
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O STF estabeleceu o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte de entorpecentes para uso próprio. A determinação é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso defina novos critérios.

Até o momento, os ministros decidiram que:

  • porte de maconha para uso pessoal não vai geral antecedente criminal
  • não vai gerar mais punição de serviço comunitário
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