Maconha: STF fixa em 40g a quantidade que diferencia usuário de traficante

Ontem, tribunal havia definido que o porte de maconha para uso pessoal não configura crime.

Avalie a matéria:
Sessão do STF | reprodução

O STF estabeleceu o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte de entorpecentes para uso próprio. A determinação é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso defina novos critérios.

Até o momento, os ministros decidiram que:

  • porte de maconha para uso pessoal não vai geral antecedente criminal
  • não vai gerar mais punição de serviço comunitário


Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Veja Também
Tópicos
SEÇÕES