Maioria do Supremo Tribunal Federal vota para condenar Roberto Jefferson à prisão

Ministros analisam acusações da Procuradoria-Geral da República contra o ex-deputado. Ainda caberá recurso em relação a decisão do tribunal.

O ex-deputado Roberto Jefferson na prisão | Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson à prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Ainda não foi definida a duração exata da pena. O relator, ministro Alexandre de Moraes, sugeriu nove anos, um mês e cinco dias de prisão, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin apresentou divergência parcial, propondo uma pena de cinco anos, dois meses e 28 dias.

DENÚNCIA

A denúncia contra Jefferson foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que o acusou de, em entrevistas, incentivar a invasão do Senado Federal, a prática de agressões físicas contra senadores e a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante as investigações desse processo, Roberto Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que sua prisão foi decretada novamente, ele resistiu à ordem e disparou tiros contra policiais. 

JULGAMENTO

O plenário do STF analisa as acusações contra Roberto Jefferson para decidir entre sua absolvição ou condenação, com possibilidade de recurso. O caso, ligado aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, está em julgamento no plenário virtual, com conclusão prevista para esta sexta-feira (13). 

O QUE DIZ A DEFESA

Os advogados de Roberto Jefferson argumentam que o STF não tem competência para julgar o caso, alegam que as provas obtidas são ilícitas e apontam nulidades no processo. Por fim, pedem a rejeição da denúncia, alegando a inexistência de crimes. 

"No caso concreto, a Denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão".

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