RENATO MACHADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em nova derrota para o governo federal, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar permitindo que outros três estados possam compensar as perdas de arrecadação causadas pela lei que estabeleceu um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis.
O Supremo, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, no fim de julho, já havia permitido que São Paulo e Piauí compensasem as perdas através de descontos nas parcelas das dívidas dos estados com a União. Alagoas e Maranhão também obtiveram decisões liminares no mesmo sentido.
As três decisões do ministro Gilmar Mendes permitem que os estados compensem as perdas de arrecadação a partir deste mês.
TETO DE GASTOS
Em junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei complementar que estabeleceu um teto de 17% e 18% para combustíveis, transporte, energia elétrica e comunicações.
Um dos artigos da nova legislação, mencionado na decisão do ministro, prevê um gatilho para a compensação, quando as perdas com arrecadação foram superiores a 5%. Gilmar Mendes também determinou que a compensação não deve considerar qualquer encargo moratório e proíbe a União de inscrever esses estados em cadastros de inadimplentes.
A lei que estabeleceu o teto do ICMS para esses serviços, que passaram a ser considerados essenciais, foi alvo de grande disputa entre governo e os estados desde a sua tramitação no Congresso.
Além de ações judiciais, os estados pressionam para que o Congresso analise com rapidez vetos de Jair Bolsonaro a pontos da legislação que afetaram repasses para a educação.
gastos mínimos constitucionais em educação e saúde. Os estados estimam que o veto vai retirar cerca de R$ 17 bilhões das verbas estaduais para essas áreas apenas entre julho e dezembro deste ano.
Bolsonaro vetou artigos que determinavam que a União compensaria a perda de arrecadação para manter os