Conforme foi comentado nos bastidores de Brasília na última sexta-feira, o presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP/MA), decidiu por retirar, nesta segunda-feira, consulta à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que poderia livrar o presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da cassação.
A consulta, enviada no fim de maio à comissão, pretendia questionar, genericamente, os ritos dos processos de quebra de decoro parlamentar de deputados federais.
O texto enviado originalmente por Maranhão questionava se seria permitida a apresentação de emendas no plenário para tentar modificar a pena prevista no parecer do Conselho de Ética. Tal brecha poderia beneficiar Cunha e abrir espaço para uma futura salvação de mandato.
A resposta do relator, Arthur Lira (PP/AL), no dia 6 de junho, confirmou a possibilidade de ser submetido ao plenário um projeto de resolução no lugar do parecer final do relatório aprovado pelo Conselho de Ética que, no caso de Cunha, recomenda a cassação.Lira também confirmou a chance de haver a apresentação de emendas em relação a este projeto de resolução na tentativa de alterar o teor da proposta.
O relatório-resposta de Lira, sendo aprovado pela CCJ, poderia permitir a proposição de emendas de aliados de Cunha no plenário, amenizando a pena do deputado afastado.Com a retirada da consulta feita por Maranhão, tal "alívio" para o presidente afastado da Casa some do horizonte.
Diz a decisão: "Diante de todo o exposto e considerando os precedentes e jurisprudência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania relacionados ao Recurso nº 22 de 1991 (relator NELSON JOBIM), e à consulta nº 8 de 2005 (relator MENDES RIBEIRO FILHO), bem como o disposto expressamente nos incisos V. do art. 13 e VIII do parágrafo 4º do art. 14, ambos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, além da respeitada tradição e costume desta Casa, decido:1. Em processo político-disciplinar, o que é submetido à deliberação do Plenário da Câmara é o parecer e não o projeto de resolução. Sendo assim, não há que se cogitar da possibilidade de admissão de emendas.2. Retirar de tramitação da Consulta nº 17, de 2016.É a decisão."