Mensalão: Supremo divulga na íntegra os acórdão de embargos

Com a publicação começa a correr prazo de 30 dias para que os réus entrem com embargos infringentes

Supremo divulga acórdão | Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quinta-feira, no site do tribunal, a íntegra do acórdão dos embargos declaratórios do mensalão, os primeiros recursos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com 8.405 páginas, Até o fim do dia, o texto será publicado no Diário da Justiça. Com a publicação começa a correr prazo de 30 dias para que os réus entrem com embargos infringentes, um tipo de recurso que dará a 12 dos 25 condenados no processo o direito a um novo julgamento.

A antecipação da publicação antes do prazo final da Corte, que venceria em 4 de novembro, abre a possibilidade de julgamento de parte da nova leva de recursos ainda neste ano. O relator do processo, ministro Luiz Fux, já deixou clara sua intenção de concluir o caso o quanto antes, para que as penas comecem a ser executadas logo.

Até o dia 15 de outubro, os réus poderão propor segundos embargos declaratórios ? um tipo de recurso que serve para esclarecer eventuais pontos dúbios no julgamento dos embargos declaratórios e não tem o poder de reverter condenações.

Se alguém entrar com esse recurso, o plenário do tribunal terá de decidir se aceita julgá-lo. O STF costuma analisar os segundos embargos. E, ao fim da análise, historicamente decreta o trânsito em julgado ? ou seja, o fim do processo ? e a prisão imediata do réu. Aconteceu isso no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) e pode acontecer com condenados do mensalão que entrem com o recurso. Nessa hipótese, prisão ainda neste ano.

Os réus terão até 11 de novembro para propor embargos infringentes. Segundo o Regimento Interno do tribunal, têm direito ao recurso réus condenados que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição. São 12 os condenados nessa situação. Com o fim do prazo dos réus, começa a ser contado tempo igual para o Ministério Público, que vence 11 de dezembro. Com o material em mãos, o relator começará a elaborar seu voto nos infringentes e, em tese, terá tempo hábil para levar pelo menos parte dos recursos ao plenário.

Se começar ainda neste ano, a nova fase dos julgamentos vai durar poucos dias. Isso porque entre 20 de dezembro e 31 de janeiro o tribunal estará em recesso. Portanto, haveria uma interrupção no julgamento, que seria retomado em fevereiro de 2014.

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