Minha Casa, Minha Vida: Quem recebe Bolsa Família não precisará pagar parcelas

Isenção foi publicada em portaria no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

Quem recebe Bolsa Família não precisará mais pagar o Minha Casa | Reprodução
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Nesta quinta-feira (28), foi divulgada uma portaria pelo Ministério das Cidades, estabelecendo a isenção de pagamento de prestações de imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A isenção abrange os contratos subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), conforme estabelecido na portaria governamental que delimita os patamares de renda e contribuição financeira dos beneficiários para a quitação dos contratos do programa.

Anteriormente, na faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida, direcionada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640, a norma estabelecia que essas famílias pagassem uma pequena porcentagem do valor do imóvel financiado. Em certos casos, o subsídio do governo poderia cobrir até 95% do valor, resultando em um pagamento de apenas 5% pela família.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos, terá um prazo de 30 dias para regulamentar e implementar as novas regras.

"Após esse período, os contratos já firmados que se enquadrem nas condições da isenção terão suas cobranças suspensas", afirmou o Ministério das Cidades.

A portaria do governo também reduz a quantidade de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

O documento ainda estipula a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

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