Ministério Público processa Lupi por improbidade administrativa

Para procuradores, viagem de ex-ministro foi paga por entidade beneficiada

O ex-ministro Carlos Lupi, durante posse de Brizola Neto no Trabalho | G1
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O Ministério Público Federal no Distrito federal (MPF-DF) informou nesta sexta-feira (15) que apresentou ação civil pública na Justiça Federal acusando o ex-ministro do Trabalho Carlos Lupi por improbidade administrativa. Na ação, ajuizada no último dia 4 de junho, os procuradores sustentam que ele recebeu vantagem ao viajar, em dezembro de 2009, em avião pago, segundo o MPF, pelo empresário Adair Meira, responsável por organizações não governamentais (ONGs) beneficiadas em convênios com o Ministério do Trabalho.

Lupi pediu demissão em dezembro do ano passado após denúncias de uma série de irregularidades, incluindo a viagem. Caso seja condenado, ele pode perder os direitos políticos e fica impedido de se candidatar a cargo público por oito anos. O site entrou em contato com a assessoria do ex-ministro, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

A viagem foi revelada em novembro do ano passado, em reportagem publicada pela revista "Veja". Na época, Lupi alegou que desconhecia Meira e que a viagem, com destino a cidades do Maranhão para lançamento de programas de qualificação, foram feitas em outro avião e pagas pelo PDT. Dias depois, vieram à tona fotos de Lupi em companhia do empresário.

A investigação do Ministério Público aponta que o aluguel da aeronave custou R$ 30 mil, pagos pela entidade sem fins lucrativos Centro de Estudos e Promoção Social (Cepros), com cheques assinados por Adair Meira. Ao MPF, o PDT declarou não ter custeado as despesas do aluguel do avião.

Meira e outros dois ex-assessores de Lupi no Trabalho também foram processados. Caso condenados, além de perder direitos políticos, eles ficam impedidos de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de pagar multa.

Segundo o MPF, Meira possui 11 entidades, das quais duas mantêm ao menos nove convênios com o Ministério do Trabalho. Na ação, os procuradores ressaltam que a maioria dessas parcerias foram firmadas ou tiveram sua vigência após essa viagem.

A ação foi baseada na lei 8.429/92, que define improbidade administrativao recebimento de qualquer vantagem econômica de quem tenha interesse suscetível de ser amparado por ação ou omissão do agente público.

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