O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) propôs ação civil pública na Justiça Federal contra o programa de assistência à saúde oferecida a senadores, dependentes, ex-senadores e cônjuges. O motivo foi a falta de parâmetros e alto custo da prestação do serviço de assistência médica oferecido, bancado com recursos públicos do orçamento do Senado.
O MP afirma que a regulamentação do auxílio deveria ter sido aprovada em plenário e não por Comissão Diretora. Além disso, há indícios de distorções nos valores gastos e na forma com que os procedimentos são autorizados pela Casa.
A assessoria de impresa do Senado informou que a Casa vai se defender a partir do momento que tomar conhecimento da ação na Justiça.
A ação, apresentada no dia 14 de junho, o Ministério Público pede que o Senado suspenda o ressarcimento e cobertura de despesas médico-odontológicas que ultrapassem R$ 32 mil anualmente. O prazo para esta regulamentação é de 90 dias. Também há o pedido para que o Senado avalie outras formas de prestação de assistência à saúde ou aprimore o regime já adotado.
O programa de assistência à saúde do Senado é vitalício e abrange atendimento médico-hospitalar; médico-ambulatorial; assistência domiciliar de emergência, urgência, traslado terrestre ou aéreo; odontológico ou psicoterápico, inclusive no exterior. De acordo com o MPF-DF, os parlamentares não pagam pelo plano.
O Ministério Público afirma que "a assistência prevista pelo Senado afronta todos os padrões de razoabilidade, surpreendendo, de início, pelo fato de ser paga integralmente com recursos públicos mediante ressarcimento das despesas ou pagamento direto ao prestador do serviço. Reitere-se: as despesas são sustentadas pelo orçamento da União na sua totalidade, isso porque os assistidos não recolhem, em momento algum, qualquer contribuição que desonere parcialmente o Ente federal no financiamento do sistema em referência".
De acordo com a regulamentação do Senado, o máximo a ser gasto anualmente com a assistência médica para ex-senadores e cônjuges é R$ 32 mil. Esta quantia pode sofrer aumento caso a comissão diretora aprove. No entanto, o Ministério Público apresentou, na ação, tabela que mostra que o gasto de apenas um ex-senador, em 2008, atingiu R$ 144.806,72.
Para ex-senadores e cônjuges, o benefício é vitalício, bastando que o parlamentar tenha exercido, no mínimo seis meses de mandato.
Recomendações
Por conta das irregularidades, o Ministério Público Federal do DF enviou uma lista de recomendações relativas à assistência médica ao Senado. O ministério recomendou que fossem revogados os atos normativos considerados ilegais, sugeriu que o Senado adotasse modelos de programas de saúde que fossem mais vantajosos à administração pública.
Como forma alternativa, o Ministério Público sugeriu que o Senado aprimore o sistema de assistência à saúde, definindo normas e requisitos para o reembolso de despesas. Como as recomendações não foram atendidas, o ministério encaminhou o caso à Justiça.
Em resposta às recomendações, em setembro de 2011, o Senado afirmou que a assistência médica oferecida "visa garantir aos membros da Câmara Alta do Poder Legislativo Federal a mais completa e segura assistência possível". Além disso, a Casa disse que esta "é a forma mais ágil, eficiente e adequada para a prestação do serviço, e de que não vem causando nenhum tipo de perda ao erário, nada há que obrigue a modificação".