Ministro Barroso interrompe votação virtual sobre descriminalização do aborto

Roberto Barroso solicitou destaque do caso, e a votação segue agora para plenário presencial

Ministra Rosa Weber | Reprodução
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, solicitou um destaque crucial durante o julgamento da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Como resultado, o caso sai do plenário virtual e agora deverá ser debatido e votado presencialmente.

O processo foi submetido à análise no plenário virtual nas primeiras horas desta sexta-feira (22), porém, com o pedido de destaque, a votação foi imediatamente suspensa. Até o momento da interrupção, apenas o voto da ministra Rosa Weber, relatora do caso, havia sido registrado, sendo favorável à descriminalização.

Leia Mais

A ação, apresentada pelo PSOL em 2017, busca obter uma definição do STF sobre a legalidade da interrupção da gravidez, uma prática atualmente proibida pelo Código Penal Brasileiro.

Antes mesmo do início da análise no plenário virtual, já se esperava que um dos ministros do STF pudesse interromper a votação, seja solicitando mais tempo para analisar o caso, seja requerendo que o tema fosse discutido no plenário presencial.

A ministra Rosa Weber, que também é a presidente do STF e relatora da ação, decidiu colocar o assunto em pauta devido à proximidade de sua aposentadoria compulsória, que ocorrerá no dia 2 de outubro, quando ela completará 75 anos de idade.

Ao incluir o tema no plenário virtual, Rosa Weber assegurou a apresentação de seu voto na ação, garantindo que seu voto seja contabilizado, mesmo que o julgamento se estenda após sua aposentadoria.

Voto de Weber

No seu voto como relatora do caso, a ministra Rosa Weber se posicionou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Em sua argumentação, ela destacou que a questão da descriminalização está em discussão há mais de 70 anos no Brasil e que as vozes das mulheres foram silenciadas durante os debates da década de 1940 sobre o tema.

Weber ressaltou os princípios da dignidade da pessoa humana, autodeterminação pessoal, liberdade, intimidade, direitos reprodutivos e igualdade como parâmetros normativos para avaliar a constitucionalidade das leis penais do Estado.

A ministra fez um apelo para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo elaborem e implementem um sistema de justiça social reprodutiva, enfatizando que a busca por justiça social é fundamental nesse contexto.

Regra atual e argumentos do PSOL

A legislação atual no Brasil permite o aborto em três situações específicas: quando há risco de morte para a mulher devido à gestação, quando a gravidez resulta de estupro, e quando o feto é anencéfalo (sem cérebro).

A ação movida pelo PSOL pede a legalização do aborto para mulheres grávidas com até 12 semanas de gestação, contestando a criminalização do aborto prevista nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940.

Segundo o PSOL, essa norma viola diversos princípios fundamentais, incluindo a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, a saúde, entre outros.

Dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 revelam que uma em cada sete mulheres com idade próxima de 40 anos já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas precisaram de hospitalização para concluir o procedimento.

Para mais informações, acesse Meionorte.com

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES