O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou nesta quinta-feira (16) o pedido de anulação da votação da MP dos Portos no Senado.
A medida provisória, que estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro, foi aprovada na noite desta quinta, a menos de cinco horas de perder a validade. Agora, será convertida em lei.
Celso de Mello negou o pedido de liminar, mas o caso ainda terá que ser avaliado pelo plenário do Supremo. Não há prazo para isso acontecer.
Parlamentares da oposição entraram no STF com mandado de segurança, tipo de ação para questionar ato de autoridade pública, pedindo a suspensão da votação ou a anulação da sessão do Senado.
Eles argumentaram que o tempo para análise por parte dos senadores foi reduzido, depois de a Câmara fazer 678 alterações no texto e passar duas madrugadas seguidas discutindo o assunto.
O que é MP dos Portos
A medida provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos.
Na decisão, o ministro afirmou que a ação dos parlamentares "se limitou a sustentar genérica violação ao devido processo legislativo". O ministro disse que "inexiste qualquer dispositivo - regimental, legal ou mesmo constitucional - que imponha um prazo máximo para tais deliberações."
Segundo Celso de Mello, só é possível fazer controle sobre o processo legislativo quando isso contraria a Constituição. "Eis que descaracterizada, a meu juízo, a plausibilidade jurídica [do pedido]."
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, tinha enviado no início desta noite documento ao Supremo no qual defendia a atuação do presidente do Senado, Renan Calheiros, de pautar a votação da MP dos Portos logo depois da aprovação do texto pela Câmara. Ele afirmou que se tratava de "questão interna" do Congresso.
A função da AGU é, além de assessorar juridicamente a Presidência da República, defender interesses dos órgãos da União, como o Congresso e o próprio STF.
"A questão é visivelmente interna corporis, a qual, de acordo com a jurisprudência do STF, não enseja apreciação em sede de mandado de segurança, por não haver violação ao devido processo legislativo", disse o advogado-geral.
Adams afirmou que o argumento de que não houve "tempo hábil" para análise do tema, uma vez que foram feitas 678 mudanças ao texto na Câmara, não deve ser considerado porque os parlamentares tiveram 120 dias para discutir o texto.
"Esta [mudança em 678 itens da MP] é a prova cabal de que a discussão não se limita à deliberação plenária, e de que a matéria em cotejo não é novidade para nenhum dos parlamentares impetrantes. A atuação do Congresso Nacional, conferindo a necessária celeridade à tramitação do projeto, cumpriu seu papel constitucional", disse Adams.
Três senadores da oposição ? José Agripino Maia (DEM-RN), Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ? entraram no Supremo com pedido para barrar a votação da MP ou, caso a aprovação ocorresse antes, que o STF anulasse os efeitos da sessão.
Os três afirmaram que a votação causava preocupação de que uma "maioria episódica, atropele e subverta o devido processo legislativo".