Ministro do TSE manda PT tirar do ar propaganda de rádio contra Aécio
Candidato do PSDB pediu à Corte suspensão de peça e direito de resposta.
Admar Gonzaga negou direito de resposta, mas proibiu veiculação do jingle.
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou por meio de uma liminar (decisão provisória) que a coligação encabeçada pela presidenteDilma Rousseff (PT) retire do ar imediatamente propaganda de rádio que ironiza suspeitas de irregularidade no fato de o candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, ter usado dinheiro público, à época em que governou Minas Gerais, para construir um aeroporto em um terreno que pertenceu ao tio-avô do tucano no município de Cláudio (MG). Cabe recurso à decisão do magistrado.
A letra da marchinha diz que o candidato do PSDB gastou "milhões do dinheiro mineiro" para fazer um aeroporto "só pra ele" para "caçar e pescar". A música ainda fala que o tucano "vai de avião" e "tem a chave do portão", referindo-se ao fato de que familiares de Aécio tinham cópias da chave do portão de acesso ao aeroporto do município do interior mineiro.A peça publicitária, veiculada nas inserções de 30 segundos a que Dilma tem direito no rádio, reproduzia uma marchinha ironizando o episódio do aeroporto. A coligação Muda Brasil, liderada pelo PSDB, alegou ao TSE que a propaganda era "ofensiva à honra" do presidenciável tucano e pediu que a Justiça Eleitoral ordenasse a suspensão das veiculações e ainda concedesse direito de resposta a Aécio.
Admar Gonzaga aceitou a alegação do PSDB de que a propaganda petista traz risco à imagem de Aécio. "Entendo que o formato jocoso e o tom nitidamente difamatório trazem risco imediato à imagem do candidato, razões para mim suficientes à necessidade de interrupção de sua continuidade", escreveu o ministro no despacho que concedeu liminar proibindo a veiculação da peça publicitária.
O ministro do TSE, no entanto, não acatou parte da reclamação do PSDB, que reivindicava concessão de direito de resposta ao presidenciável tucano. Na petição inicial, os advogados de Aécio alegavam que, diante do suposto prejuízo à imagem do candidato, era necessário, além de vedar a reprodução da propaganda, permitir que ele ocupasse parte do tempo de propaganda reservado para se manifestar sobre o assunto.
Para o magistrado, o direito de resposta previsto na Constituição é exclusivo para situações nas quais há a divulgação de mensagem "ofensiva" ou declaração reconhecidamente "inverídica". No episódio envolvendo a propaganda do PT, ponderou o ministro do TSE, tratou-se apenas de um caso "fartamente explorado pelos meios de comunicação e recentemente apreciado pelo Ministério Público Federal".
"Ou seja, afigura-se como fato já desvendado, que não se ajusta à mensagem propagada pela peça publicitária", argumentou Gonzaga para indeferir o pedido de direito de resposta.
Leia abaixo a íntegra da letra da marchinha veiculada na propaganda de rádio do PT:
Aviador! Aviador!
Aécio fez aeroporto só pra ele meu senhor! É
Gastou milhões do dinheiro do mineiro, do povo brasileiro pra caçar e pescar.
Vai de avião que tem a chave do portão.
Se diverte pra chuchu com dinheiro do povão.
Hi Hi Hi
Aviador! Aviador!
Aécio fez aeroporto só pra ele meu senhor!