Caso Lula: Confira como foi o voto de cada ministro do STF

Votação no STF está acontecendo nesta quarta-feira (4)

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O Julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula no Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou por volta das 14h quando o relator, ministro Edson Fachin,deu início a sua fala e afirmou que o teor de seu voto já chegou ao gabinete dos demais ministros.

Por volta das 14h, o público estimado pela Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP) era de 3.300 pessoas, sendo: 1.000 compondo a caminhada dos ruralistas na via S1; 2.300 concentradas perto do Teatro Nacional.

O mionistro Edson Fachi inicia o seu voto. Ele afirma que a proteção eficiente dos direitos fundamentais se dá também por meio do direito federal. Ele afirma que o Brasil tem sido questionado internacionalmente em relação ao respeito dos direitos humanos por conta da ineficiência do seu sistema de proteção penal.

Fachin segue exemplos de condenações sofridas pelo Brasil nas cortes internacionais por conta da morosidade e da deficiência da proteção penal.

O relator Fachin vota contra a concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula para evitar prisão após condenação em segunda instância.

Ministro Gilmar Mendes começar a votar

O segundo a votar é o Ministro Gilmar Mendes que vai antecipar o seu voto após acordo com os colegas. Ao iniciar, o ministro Gilmar Mendes fala da "magnitude" do julgamento.

O ministro Gilmar Mendes afirma que é o plenário do Supremo que está deliberando sobre o tema e que havia muito era sabida da necessidade deste debate, e ele veio.

Gilmar Mendes afirma que "não estamos diante de uma regra que se decide na base do tudo ou nada". Ele lembra que vem do governo FHC e diz que "devemos muito desse quadro de intolerância nesse país à práatica que o PT desenvolveu ao longo dos anos."

"Gestou-se esse germe ruim da violência. Acho que p PT tem uma grande chance nesse momento de fazer um pedido de desculpas público por esse tipo de ataque", diz Gilmar Mendes.

Fora do STF, o grupo contrário a Lula conseguiu acessar a área reservada às manifestações levando fogos de artifício, apesar de a Secretaria de Segurança Pública ter anunciado a proibição desse tipo de produto. Eles estouraram os fogos por volta das 14h50.

No plenário, o ministro Gilmar Mendes diz que é preciso acabar com "penduricalhos, auxílio-moradia, o diabo".

O ministro Gilmar Mendes fala sobre "encarceramentos indevidos" em razão de reformulação posterior da pena pelo STJ.

No decorrer do voto, Gilmar Mendes fala sobre casos em que agravo no STJ reduziu penas de prisão, que foi transformada em pena alternativa.

"Como que nós conseguimos olhar no espelho, nós que fazemos essa defesa retórica tão enfática dos direitos humanos", questiona o ministro Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar Mendes diz que "a possibilidade virou obrigação", sobre a prisão após condenação em segunda instância. Ele ressaltou prisões automáticas em segundo grau que depois se mostraram indevidas o fizeram repensar sua conclusão em julgamento anterior.

No decorrer de sua fala, ministro Gilmar Mendes diz que há poucas pessoas capazes de lhe dar lição sobre o sistema carcerário brasileiro. Ele diz que não aceita o discurso "de que estou preocupado com este ou aquele".

O ministro Gilmar Mendes fala sobre a necessidade da advocacia voluntária para atender os presos e diz que as prisões automáticas empoderam instâncias que já estão por demais empoderadas.

Gilmar Mendes afirma que as prisões automáticas após a confirmação de condenações em 2ª instância o levaram a rever posicionamento sobre a matéria.

O ministro Gilmar Mendes diz que os nazistas já defenderam ideias semelhantes. "Não se pode falar nisso sob pena de comprometer a democracia".

Continuando com sua fala, o ministro Gilmar Mendes diz que a prisão em segunda instância é uma balela, porque na maioria dos casos ela começa em primeiro grau como provisória, depois mantém-se preso com a decisão confirmatória em sentença, e depois a decisão em segunda instância, com a prisão definitiva. Ele relata que desde maio de 2017 passou a deferir habeas corpus do tipo.

O ministro Gilmar Mendes diz que para ele parece que o julgamento pelo STJ dá maior segurança para a execução da pena.

Para Gilmar Mendes o fim da prisão automática no segundo grau não altera o entendimento majoritário do STF. "Apenas muda-se o marco".

O ministro Gilmar Mendes diz que não parece incompatível com a presunção de inculpabilidade que a pena possa ser cumprida quando parte da condenação tornou-se incontroversa.

O ministro Gilmar Mendes discorda do relator e concede o habeas corpus. Ele  diz que neste caso o cumprimento da pena deveria ocorrer após julgamento de recurso pelo STJ.

O terceiro a votar é o ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes diz que a tese discutida hoje não parece ser a única questão a ser tratada como se estivesse votando uma ação declaratória de constitucionalidade. Ele diz que ela deve ser analisada juntamente com uma pergunta: houve ou não ato ilegal do STJ?

O ministro Alexandre de Moraes diz que um habeas corpus só pode ser concedido quando houver ilegalidade ou abuso de poder. Ele ressalta que o ato proferido (rejeição do habeas corpus da defesa de Lula) em 6 de março de 2018 pela quinta turma do STJ foi baseado integralmente no posicionamento atual, majoritário do STF.

O ministro Marco Aurélio interrompe. Ele lembra do período em que o STF não tinha entendimento pela prisão após condenação em segunda instância. O entendimento mudou em 2016.

Ao continuar sua fala, o ministro Alexandre de Moraes diz que um posicionamento não é melhor ou pior que outro,, mas afirma que "esses posicionamentos, ao meu ver, não podem levar à conclusão de uma ilegalidade praticada por um tribunal superior que se baseou nesse posicionamento majoritário."

Segundo o ministro Alexandre de Moraes diz que não houve nenhuma alteração significativa no sistema prisional, penitenciário, brasileiro. "O aumento exponencial de presos no Brasil, de 1988 pra cá, e nos últimos 17 anos, não se deve a essa questão [prisão após condenação em segunda instância". Ele ressalta o grande número de presos provisórios. "Mas esse problema não diz respeito ao que estamos analisando hoje."

O ministro Alexandre de Moraes diz que a posição da maioria nem sempre é melhor que a da minoria, mas afirma que é importante se colocar que quase 3/4 dos ministros do STF desde 1988 sempre defenderam a possibilidade de execução provisória da pena em segunda instância.

"Como poderíamos dizer que uma decisão do STJ, que simplesmente está aplicando o posicionamento dessa Corte, é ilegal, é abusiva?", diz o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes diz que para ele não há nenhuma ilegalidade que permitiria a concessão do habeas corpus. "A decisão do STJ, ao meu ver, ao aplicar a decisão do STF, agiu com total acerto."

O ministro Alexandre de Moraes diz que quem vai analisar o conjunto probatório e analisar o mérito das causas penais são os juízos que tem cognição plena para isso - primeiro e segundo grau.  Ele ressalta que eventuais abusos na prisão após condenação em segunda instância podem ser coibidos, seja pelo STJ, seja pelo STF.

O ministro Alexandre de Moraes diz que o princípio da presunção de inocência não impede em nenhum momento a execução provisória da pena, visto que ele também não impede prisões preventivas.

O ministro Alexandre de Moraes diz que não se pode presumir que decisão de primeiro e segundo grau são erradas, "sob pena de subverter o ordenamento jurídico". "Se houver erro, se corrija. Se houver abuso, os tribunais superiores podem dar cautelar."

O ministro Alexandre de Moraes acompanha o relator e vota contra o habeas corpus.

O advogado José Roberto Batochio, defensor de Lula, fala agora. Ele diz que Moraes abordou apenas o primeiro fundamento do habeas corpus, mas  Alexandre de Moraes rebate e diz que tratou de todos os fundamentos.

O voto agora é do  ministro Luís Roberto Barroso 

O ministro Luís Roberto Barroso fala sobre o ex-presidente Lula, lembra que ele deixou o cargo com alta aprovação popular e presidiu o país em período importante. "Não é no entanto o legado político que está aqui em discussão".

O ministro Luís Roberto Barroso diz que o STF deve assegurar que todas as pessoas sejam tratadas com respeito, consideração e igualdade. Ele diz que o papel do STF é assegurar a razão pública, da Constituição, acima de paixões pessoais e políticas.

O ministro Luís Roberto Barroso diz que o STF não funciona neste caso como uma nova instância de julgamento. "O STF não está julgando se há provas adequadas, se o julgamento de condenação foi certo ou foi errado. Isso deve ser discutido em outro tipo de procedimento."

Ele também cita que apenas a ilegalidade ou abuso de poder justificam um habeas corpus e diz que não houve ilegalidade na decisão do STJ, que negou recurso da defesa de Lula. "Cumprir decisão do Supremo não é ilegalidade e muito menos abuso de poder."

Luís Roberto Barroso faz um histórico do entendimento do STF sobre a execução da pena após condenação em primeiro e segundo grau.

O ministro Luís Roberto Barroso diz que não há nenhuma dúvida de qual é o direito prevalecente nesta matéria no Brasil atualmente - confirmando, segundo ele, o acerto do STJ no caso. Ele diz iz que "é um erro achar que o direito penal deva ter o papel de fazer o processo durar 5, 10, 20, 30 anos. Em nenhum lugar do mundo é assim, e não deveria ser o papel da advocacia".

O ministro Luís Roberto Barroso fala sobre como "é muito mais fácil prender um menino com 100 gramas de maconha do que um agente público que desviou milhões." e frisa que o desvio de dinheiro público "mata as pessoas".

O ministro Luís Roberto Barroso diz que não há uma sensação de impunidade. "É impunidade mesmo". Ele lembra que de 2016 para cá não aconteceu nenhuma mudança relevante na realidade fática, nem na compreensão do direito - e ressalta que a decisão de prisão após condenação em segunda instância não teve impacto no sistema carcerário. "Por que razão nós mudaríamos isso agora? Mudar para que? Pior, mudar para quem?"

O ministro Luís Roberto Barroso cita casos de condenados que demoraram anos para cumprirem sua sentença e permaneceram livres durante o processo. "Um sistema judicial que não funciona faz as pessoas acreditarem que o crime compensa." 

Ele fala ainda  do caso da missionária Dorothy Stang, morta no Pará. O ministro Dias Toffoli interrompe e fala sobre o caso da vereadora Marielle.

O ministro Dias Toffoli questiona "onde está a resposta de se descobrir dezenas de milhares de homicídios que não têm denúncia apresentada ao judiciário".

O ministro Dias Toffoli lembra que não vão a júri nem 5% dos homicídios do Brasil, porque não há investigação e não há denúncia - que não são responsabilidade dos juízes.

Ao continuar seu pronunciamento, o ministro Luís Roberto Barroso volta a falar sobre o grande número de homicídios no Brasil e do modo como o país trata a atividade policial como sendo menor. "Mas neste momento não estou tratando propriamente o problema da polícia, estou enfrentando as mazelas do Judiciário."

O ministro Luís Roberto Barroso afirma que respeita todos os pontos de vista, mas diz que esse não é o país que gostaria de deixar para seus filhos, "um paraíso de homicidas, estupradores e corruptos".

Ele diz  que se o STF voltar atrás, as transformações que estão ocorrendo no Brasil vão regredir, e "o crime vai voltar a compensar, porque sem o risco à prisão em segundo grau, acabaram-se os incentivos à colaboração premiada, que foi decisiva para o desbaratamento dessa corrupção sistêmica no Brasil."

"Nós criamos um pais de ricos delinquentes pela incapacidade do direito penal de acolher qualquer pessoa que ganhe mais do que 5 salários mínimos", diz o ministro Luís Roberto Barroso e ressalta "Vamos voltar a ser muito parecidos com o que éramos antes, um país feio e desonesto, que dá os incentivos errados e extrai o pior das pessoas", diz Barroso.

O ministro Luís Roberto Barroso diz que a ordem constitucional brasileira nunca exigiu o trânsito em julgado para execução da prisão e afirma que o pressuposto para execução da prisão é a ordem escrita e fundamentada da autoridade competente.

O ministro Luís Roberto Barroso diz que "os pobres são presos em flagrante, e lá permanecem até a condenação final. Não é de pobres que estamos falando aqui." Ele ressalta  que "nenhuma interpretação jurídica que leve ao absurdo pode ser legítima e sustentável."

O ministro Luís Roberto Barroso diz que "nenhuma declaração de direitos humanos no mundo, nenhuma, exige o trânsito em julgado para prisão".

"Processo tem que levar seis meses, um ano, um ano e meio se for muito complexo. Nós nos acostumamos com um patamar absurdo", diz o ministro Luís Roberto Barroso.

O ministro Luís Roberto Barroso volta a lembrar que não se está discutindo se a condenação foi justa ou injusta, procedente ou improcedente.

O ministro Luís Roberto Barroso lembra que em um sistema jurídico convivem diversos princípios e valores. "A característica própria dos princípios é que como existem diversos, e existe tensão entre eles, você não aplica na modalidade tudo ou nada".

Continuando a defesa, o ministro Luís Roberto Barroso diz que depois da condenação em segundo grau não é mais possível discutir nem a autoria nem a materialidade do crime.

"Um sistema penal desmoralizado não serve a ninguém, não serve à sociedade, ao poder judiciário e não serve para a advocacia", diz Barroso.

O ministro Luís Roberto Barroso diz que a credibilidade da Justiça integra o conceito de ordem pública. "A demora na aplicação indefinida de sanções proporcionais abala o sentimento de justiça da sociedade e compromete a respeitabilidade das instituições judiciais."

O ministro Luís Roberto Barroso diz que "ninguém interpreta a Constituição e muito menos o direito penal para atender clamor público."

O ministro Luís Roberto Barroso fala sobre recursos extraordinários feitos ao STF nos últimos anos e quantos foram acolhidos. Ele diz que a estatística favorável aos réus é de 1,12%.

Neste momento de sua fala, o ministro Luís Roberto Barroso lista agora números de recursos especiais no STJ. em dois anos, entre 2015 e 2017, todas as decisões das duas turmas pesquisaram 68.944 processos. O percentual de absolvições foi de 0,62%. Em 1,02% houve substituição da pena restritiva de liberdade pela pena restritiva de direitos.

O ministro Luís Roberto Barroso diz que os habeas corpus não estão sendo restringidos, e se portanto houver algum erro, ele poderá ser revisto com o habeas corpus.

O ministro Luís Roberto Barroso diz que o Supremo deve manter a jurisprudência de 2016 e diz que em recursos especiais no STJ, a porcentagem de reforma foi de 0,31%, e em agravos de 0,21%.

O ministro Luís Roberto Barroso vota pela manutenção da jurisprudência do STF - contra o habeas corpus. Barroso diz que nada do que disse confirma a decisão de mérito. Barroso acompanha o relator e vota contra o habeas corpus.

A ministra Rosa Weber é a 5ª a votar

Ao começar a votar, a ministra Rosa Weber cita casos anteriores votados pelo plenário do STF. Ela diz que fez os registros para mostrar que diante do confronto de duas teses relevantes e consistente não deixa de reconhecer a qualquer delas, mesmo a que não conta com a sua adesão, a plausibilidade do direito alegado. Ela faz um histórico sobre o caso.

A ministra Rosa Weber cita históricos de julgamentos que trataram de execução da pena antes do trânsito em julgado.

Ela ressalta que as sociedades democráticas contemporâneas são marcadas pela pluralidade de oposições, gerando a ausência de consenso e imprevisibilidade na arena política.

A ministra Rosa Weber fala sobre o poder do Judiciário de interpretar a Constituição e assegurar a sua supremacia. Ela diz que somente em casos excepcionais o texto de uma norma fornece imediatamente a resposta a um caso jurídico. E que quando isso acontece, esses casos raramente são questionados.

A ministra Rosa Weber diz que a imprevisibilidade qualifica-se como elemento capaz de degenerar o direito em arbítrio - por isso já afirmou que compreendido o Supremo como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator para legitimar alteração da jurisprudência.

A ministra Rosa Weber diz que por funcionar como um colegiado em um tribunal, a justificação da decisão no Supremo não se retém ao raciocínio jurídico de um único juiz.  Ela afirma que  a colegialidade exige a direta interação por meio do respeito e confiança reciproco entre os membros do grupo.

"Vozes individuais vão cedendo em favor de uma voz constitucional, objetiva, desvinculada das diversas interpretações jurídicas colocadas na mesa para interpretação", diz a ministra Rosa Weber.

A ministra Rosa Weber diz que a colegialidade é necessário e suficiente para o sistema, e afirma que a individualidade no tribunal no processo decisório tem um momento delimitado.

A ministra Rosa Weber por enquanto ainda não falou sobre a tese da prisão após decisão em segunda instância. Ela afirma que nas cortes Supremas o caso concreto é apenas um meio a partir do qual se parte para chegar ao fim da interpretação do direito.

Ela diz que mesmo casos que não geram repercussão geral geram no mínimo precedente da Corte que deve ser reconhecido em casos semelhantes, pelo menos como ponto de partida. Ela afirma que "é equívoco apreender o regime de precedentes de modo a lhe emprestar rigidez e mecanicidade" e questiona até que ponto uma corte constitucional está vinculada aos seus próprios precedentes.

A ministra Rosa Weber diz que diante das mutações jurídicas ou alterações fáticas significativas, não há dificuldade em se reconhecer que o tribunal pode afastar ou rever suas decisões.

A ministra Rosa Weber diz que a decisão judicial deve se apoiar não nas preferências pessoais do magistrado, mas na melhor interpretação possível do direito objetivo.

A ministra Rosa Weber diz que ainda que as razões de decidir não sejam capazes de convencer a todos, elas devem ser racionalmente compreendidas, pelo menos pelos preocupados com a realização de um julgamento correto.

Nesse momento, a ministra Rosa Weber entra no caso concreto do habeas corpus. Até agora, ela tratou de premissas teóricas.

Ela essalta que foi minoria no caso de jurisprudência do assunto, mas adotou a orientação hoje prevalecente de adotar o dever de equidade - tratar casos semelhantes de forma semelhante - e o princípio da colegialidade.

A ministra Rosa Weber diz que, sendo o entendimento do STF de que a prisão mesmo sem trânsito em julgado não compromete o princípio de presunção de inocência, não há como reputar ilegal ou abusivo acórdão que nesta compreensão rejeita a ordem de habeas corpus - independentemente de sua posição pessoal.

O ministro Marco Aurélio interrompe para um aparte. Ele lembra que se o julgamento que gerou repercussão geral fosse hoje a decisão seria diferente, visto que o ministro Gilmar Mendes mudou de opinião, agora sendo contra a prisão com recursos ainda pendentes.

O ministro Ricardo Lewandowski também interrompe e diz que, levando em conta essa premissa, nenhum membro da corte poderia evoluir de opinião.

A ministra Rosa Weber reforça que não tem "como reputar ilegal, abusivo ou teratológico o acórdão da quinta turma do STJ que rejeitou a ordem de habeas corpus, independentemente da minha opinião pessoal quanto ao tema de fundo".

A ministra Rosa Weber ressalta em diversos momentos que seu voto ocorre independentemente de sua opinião pessoal contra a prisão após condenação em segunda instância. Ela analisa apenas o habeas corpus em si.

A ministra Rosa Weber diz que nas decisões que profere deve manter sua posição - ela cita que há poucos dias negou seguimento a uma matéria semelhante. Ela diz que enfrenta o habeas corpus nos exatos termos que fez em todos os outros que lhe foram distribuídos desde 2016.

A ministra Rosa Weber acompanha o voto do relator e vota contra o habeas corpus.

O ministro Luiz Fux vota agora.

O ministro Luiz Fux diz que o plenário foi instado a julgar no caso a possibilidade de execução da pena após condenação em segundo grau. Ele diz que a tese a ser fixada e que é premissa para o resultado do julgamento é essa.

Ele fala sobre o caso do jornalista Pimenta Neves, condenado por matar a ex-namorada, Sandra Gomide, mas preso apenas 11 anos depois. É a segunda vez que o caso é citado no julgamento.

O ministro Luiz Fux diz que a necessidade de trânsito em julgado para efetivar uma prisão não está contemplada na Constituição. Ele afirma que a presunção de inocência não impede a execução provisória da pena.

Luiz Fux fala da prisão provisória, com base em aparência do bom direito. "Às vezes as aparências enganam, e o resultado vai ser outro." Ele diz que o habeas corpus se volta contra uma decisão que para ser cassada pelo instrumento deveria ter vício de ilegalidade ou injustiça. "Ilegalidade, não houve. Injustiça, nós não podemos chancelar essa pecha porque a decisão foi exatamente nos estritos termos da jurisprudência do STF."

O ministro Luiz Fux diz que a jurisprudência do tribunal tem que ser "íntegra, coerente e estável". Para ele, seria uma contradição admitir que uma ordem de prisão decretada em juízo de mera probabilidade no início do inquérito fosse compatível com a Constituição, enquanto seria incompatível com a lei maior uma ordem de prisão decorrente do juízo de mérito de ordem colegiado.

O ministro Luiz Fux diz que quando a Constituição quis imunizar determinadas pessoas da possibilidade de prisão o fez textualmente. Ele lembra que a jurisprudência da corte firmou-se em sólidas bases, científicas e de direito comparado.

O ministro Luiz Fux acompanha o relator e vota pela prisão de Lula, contra o habeas corpus.

Ministro Dias Toffoli vota a favor de HC

Sétimo a votar, Dias Toffoli foi o segundo ministro a votar em favor de Lula (contra a prisão), adotando a mesma solução proposta por Gilmar Mendes: permitir a prisão somente após confirmação da condenação pelo STJ, tribunal de terceira instância com sede em Brasília e imediatamente abaixo do STF.

Para Toffoli, a pena só poderia ser cumprida após o “trânsito em julgado”, isto é, o esgotamento de todos os recursos possíveis nas quatro instâncias da Justiça.

Ele reconheceu, contudo, que como essa fase “pode demorar muito para chegar” e que os recursos ao próprio STF não são possíveis para todos os condenados – exigem a discussão de uma questão constitucional –, a execução deveria aguardar a decisão do STJ.

Ele defendeu que a pena seja cumprida de imediato somente numa situação: quando a condenação for proferida por tribunal de júri (no qual um grupo de pessoas escolhidos na população decide considerar alguém culpado).

Esse tipo de julgamento, no entanto, só ocorre no Brasil em crimes nos quais se comprova a intenção de matar uma pessoa.

No início, Toffoli disse também que a decisão do plenário sobre o caso de Lula não deveria, necessariamente, seguir o entendimento firmado em 2016.

“Entendo que não há vinculação deste plenário nem a efeito vinculante nem a repercussão geral. O tema vindo ao plenário maior, entendo pela possibilidade de se reabrir o imbróglio e enfrentarmos a questão de fundo”, afirmou.

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski votou em favor de Lula – contra a prisão até o esgotamento de todos os recursos possíveis na Justiça.

Ele concentrou sua manifestação na defesa do princípio da presunção de inocência e argumentou que esse princípio se encerra somente após o chamado “trânsito em julgado”.

“Significa essa expressão que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória. Quer dizer que a pessoa se mantém livre, salvo naquelas situações extraordinárias, em que o magistrado de forma fundamentada decrete a prisão”, afirmou.

Lewandowski disse que, no caso de Lula, a prisão não poderia ser decretada porque a decisão condenatória não apresenta os motivos para a execução da pena.

Lembrou que os desembargadores do TRF-4 se basearam apenas numa súmula do tribunal, uma orientação sintética a ser aplicada de forma automática.

“Ousaria afirmar que a ilegalidade está justamente na falta de fundamentação, de motivação adequada dessas decisões”, disse o ministro.

Lewandowski acrescentou que “a prisão é sempre uma exceção e a liberdade, a regra”.


Em voto favorável a Lula (contra a prisão), Marco Aurélio Mello também defendeu que a prisão só pode ocorrer ao final do processo, com base na regra da Constituição segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.

“Não abre esse preceito campo a controvérsias semânticas. Não posso ver na cláusula um sentido ambíguo”, disse, negando que a regra seja uma “jabuticaba” – algo que só exista no Brasil.

Ele também disse que eventual demora no julgamento final não justifica a relativização da presunção de inocência. Defendeu que a Justiça se torne mais rápida para julgar os casos.

“Que o Estado se aparelhe para entregar a prestação jurisdicional a tempo e modo, mas não se pode articular com uma deficiência para simplesmente dizer-se que, aí, é possível inverter-se, como ressaltei, a ordem natural do processo-crime”, afirmou.

“Uma deficiência do Estado, a revelar o emperramento da máquina judiciária em termos de entrega final da prestação jurisdicional, não pode levar ao menosprezo que se contém em termos de garantia na Constituição Federal”, completou em seguida.

Marco Aurélio também chamou a atenção para a hipótese de alguém preso após condenação em segunda instância ser solto após uma absolvição. “Ninguém devolve à pessoa, ao homem, a liberdade perdida”.

Celso de Mello


Mais antigo ministro do STF, Celso de Mello votou a favor de Lula, para evitar a prisão até o trânsito em julgado da condenação.

Ele se concentrou em defender a execução da pena somente após o trânsito em julgado da condenação.

“A presunção de inocência impede que antes do transito em julgado, o estado antecipe juízos de culpabilidade”, disse o ministro.

Ele reconheceu a grande quantidade de recursos possíveis para postergar o final do processo, mas disse que a redução deles cabe ao Poder Legislativo.

Celso de Mello ressaltou que, antes da condenação, é possível ao Judiciário decretar prisões provisórias, possível em caso de risco de novos crimes, fuga ou prejuízo às investigações.

“É perfeitamente possível a convivência entre a prisão cautelar e o postulado do estado de inocência. A prisão cautelar não tem por fundamento juízo de culpabilidade. A prisão cautelar não busca infligir punição, não tem qualquer ideia de sanção. Constitui instrumento em benefício da instrução penal”, disse.


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