Ministro Flávio Dino manda cemitérios cobrarem valores anteriores a privatização

O ministro deixou à gestão municipal a decisão de manter ou não os contratos de concessão para garantir o cumprimento de sua determinação.

Ministro Flávio Dino | Reprodução
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Prefeitura de São Paulo retome a comercialização e cobrança dos serviços funerários pelos preços praticados antes da privatização. 

A decisão foi tomada após o ministro aceitar parte da ação movida pelo PCdoB, que contesta a concessão dos serviços de gestão de cemitérios e crematórios de São Paulo à iniciativa privada. O partido solicitou que a administração municipal reassuma o controle desses serviços.

Dino determinou que os valores cobrados respeitem um teto, que deve ser baseado nos preços anteriores à privatização, corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A Prefeitura agora ficará responsável por decidir como cumprir a liminar. 

O ministro deixou à gestão municipal a decisão de manter ou não os contratos de concessão para garantir o cumprimento de sua determinação.

Plenário deve analisar constitucionalidade da privatização. O PCdoB pediu a declaração de inconstitucionalidade sobre as leis que tratam da privatização dos cemitérios. Dino, no entanto, deixou a análise para julgamento no plenário do Supremo.

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