O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a libertação do empresário Eike Batista, preso em Bangu pela Operação Eficiência, que investiga contratos fraudulentos de empresas com o governo do Rio de Janeiro.
O ministro suspendeu a prisão preventiva decretada em janeiro pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio. O ministro também afirmou que o juiz pode analisar a necessidade de aplicação de medidas cautelares – como, por exemplo, a prisão domiciliar ou o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Na decisão, Gilmar ponderou que os crimes são graves – no entanto, isso não é um motivo forte o suficiente para justificar que ele fique preso. “O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves – corrupção e lavagem de dinheiro –, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”, afirmou.
Segundo o ministro, não há prova concreta de que Eike teria tentado atrapalhar as investigações, como afirmou Bretas no decreto de prisão. “Não há notícia de que o investigado tenha adotado ulterior conduta para encobrir provas, além de eventualmente ter participado de reuniões”, anotou o ministro.
Gilmar acrescentou que os crimes supostamente praticados pelo empresário estão ligados ao grupo político do ex-governador Sérgio Cabral, que já não está mais no poder – e, portanto, não haveria mais chance de continuidade dos delitos.
Gilmar explicou, ainda, que Eike é suspeito de ter cometido corrupção passiva. Ou seja, ele pagava propina no suposto esquema de fraudes em contratos. Portanto, a libertação dele não seria uma ameaça para se recuperar o dinheiro desviado, já que as quantias não estaria, mais sob o domínio do empresário. “Acrescento que o paciente teria atuado do lado ativo da corrupção. Não há, em princípio, possibilidade de manutenção de recursos ocultos provenientes dos crimes em questão”, escreveu o ministro.
Segundo o ministro, “o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”. Ou seja, na visão de Gilmar, o uso de tornozeleira eletrônica, ou a apresentação do investigado de forma periódica ao juiz, por exemplo, poderiam ser medidas suficientes para garantir a continuidade das investigações e para prevenir que Eike cometa outros crimes.
O advogado Fernando Martins, que defende o empresário, informou que ainda aguarda a liberação dos ofícios no STF, que serão encaminhados para o Justiça do Rio para a expedição do alvará de soltura, o que deve ocorrer neste sábado ou domingo.
- O ministro identificou a falta dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva conforme nós apontamos no pedido - comentou o advogado.
Quando a prisão foi decretada, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que negou o pedido de habeas corpus. Os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a ministra Maria Thereza de Assis Moura também negou liminar a Eike. A defesa apelou para o STF. Normalmente, o tribunal não julga esse tipo de pedido quando o STJ ainda não analisou o mérito da questão – o que aconteceu no caso do empresário. No entanto, Gilmar considerou a prisão ilegal e, por isso, resolveu julgar o processo mesmo sem que o STJ tenha encerrado sua análise.
Eike é investigado de ter pago propina ao então governador Sérgio Cabral no valor de US$ 16,5 milhões. Também é suspeito de ter praticado lavagem de dinheiro, porque ocultou a origem do dinheiro. Segundo a denúncia, Flávio Godinho, ligado a Eike, teria sido o responsável por montar contratos internacionais fictícios de prestação de serviços de consultoria para justificar o repasse dos recursos no exterior.
A prisão preventiva de Eike foi decretada no dia 13 de janeiro, pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O empresário, que estava em viagem internacional, retornou ao Brasil e se entregou à Polícia Federal dia 30 daquele mês.
Eike está preso na Penitenciária Bandeira Stampa (Bangu 9), no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. A unidade recebe presos do regime fechado, em sua maioria policiais cumprindo pena por envolvimento com milícias. De acordo com dados coletados em dezembro, a unidade também opera acima da capacidade: na ocasião, tinha 657 presos para 547 vagas. Segundo agentes da Seap, as celas são para seis detentos cada.