O ministro Marco Aurélio Mello informou no início da sessão desta quinta (25) do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu adiar a apresentação de seu voto sobre as penas de dois crimes pelos quais foi condenado Marcos Valério, acusado de ser o operador do esquema do mensalão.
Na sessão de quarta, os ministros calcularam a pena de Valério em 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão, além de multa que pode chegar a R$ 2,7 milhões (em valores que ainda serão corrigidos).
A previsão era de que no início da sessão desta quinta o presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, apresentasse a soma final da pena de Valério e proclamasse o resultado em relação ao réu. Antes, porém, coletaria o voto de Marco Aurélio Mello sobre o crime de corrupção ativa envolvendo parlamentares da base aliada e sobre o de evasão de divisas.
Marco Aurélio Mello afirmou que só apresentará sua posição sobre Marcos Valério após o cálculo das penas dos demais réus.
Ele explicou que está reavaliando o voto com base nas questões de ordem apresentadas pelo advogado do réu, Marcelo Leonardo, especialmente com relação à eventual impossibilidade de repetir a mesma agravante de pena em mais de um delito. Para condenar Valério, foi usada a agravante de que ele era líder do chamado "núcleo publicitário" do mensalão em mais de um crime.
?Uma vez observada a agravante do artigo 62, no tocante à quadrilha, há impossibilidade de a considerarmos quanto aos crimes que teriam sido praticados a partir da organização desse grupo?, disse Marco Aurélio. Ele afirmou considerar que a questão é ?importante? e merece análise cautelosa.
O advogado pediu também que as condenações diferentes por corrupção ativa e peculato não sejam somadas, mas sim, seja escolhida uma única pena e que ela seja agravada (os chamados concurso formal ou crime continuado). O relator entendeu que foi concurso formal, ou seja, todas as penas devem ser somadas.
Como Marco Aurélio não votou, o presidente decidiu avaliar a pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério.
Se prevalecer a pena estipulada nesta quarta pelos ministros, Valério terá de permanecer pelo menos 6 anos e 8 meses em regime fechado, período equivalente a um sexto da pena total. Só depois desse prazo, poderá requisitar a progressão da pena, que pode lhe dar direito ao regime semiaberto (quando é possível deixar o presídio para trabalhar). No entanto, a conta de quando Valério poderá pedir a progressão depende ainda da validação da pena estipulada pelos ministros.
No começo da sessão, o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, cujo voto foi o escolhido pela corte em dois crimes, reduziu o dia-multa para 10 salários mínimos. Com isso, a pena previsa para Valério caiu de R$ 2,78 milhões para R$ 2,72 milhões. O valor ainda será corrigido.
O Supremo decidiu as seguintes punições para Marcos Valério:
Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.
Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados:4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil: 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 30 dias-multa, cada dia valendo 10 salários mínimos da época do cometimento do crime. (se considerado o valor de R$ 240, chegaria a R$ 72 mil).
Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume + Fundo Visanet): 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de multa de R$ 598 mil, o equivalente a 230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Lavagem de dinheiro: 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 52 mil, o equivalente a 20 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 7 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 585 mil, o equivalente a 225 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260) - o voto de Joaquim Barbosa venceu por maioria, mas o resultado não foi proclamado porque o ministro Marco Aurélio não votou.
Evasão de divisas: 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa de R$ 436,8 mil, o equivalente a 168 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260) - o voto de Joaquim Barbosa venceu por maioria, mas o resultado não foi proclamado porque o ministro Marco Aurélio não votou.
O valor do dia-multa é apenas uma estimativa com base nas informações apresentadas pelos ministros, uma vez que o valor exato será definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal do local onde os réus forem presos.
Outras punições
O Supremo decidiu ainda que Marcos Valério terá de devolver os "valores objetos do crime de lavagem de dinheiro." Em relação à evasão de divisas, ficou definida a devolução dos valores em favor da União de produto ou qualquer bem que constitua proveito do crime. Caso ele não devolva, a União poderá fazer a cobrança e tomar bens de Marcos Valério.
Não ficou definido como isso será feito e nem qual o valor Marcos Valério terá de devolver. O relator abriu mão de fixar a Valério indenização civil em favor da União. Ele argumentou que o pedido deveria ter partido do Ministério Público ou da própria União, de modo a dar ao réu possibilidade de defesa no processo.
Condenações e absolvições
Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos no julgamento:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)