Ministro Toffoli lê voto que pode responsabilizar redes por conteúdo de usuário

O ministro também deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade da retirada extrajudicial dos conteúdos

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli | Foto: Ascom/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli retomou há pouco a leitura do voto que pode responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo ilegal postado pelos usuários. A manifestação do ministro sobre a questão ocorre no julgamento dos processos que tratam da responsabilidade civil das empresas que operam as redes sociais. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.

Na sessão de ontem, o ministro sinalizou que pretende responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais ao considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Conforme o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

O ministro também deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade da retirada extrajudicial dos conteúdos. Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a questão, começará a ler seu voto. O julgamento não deve terminar hoje.

Entenda

O STF analisa dois processos sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Um deles, relatado por Dias Toffoli, discute a exigência de ordem judicial para responsabilizar provedores por atos ilícitos, em recurso do Facebook contra condenação por danos morais devido a um perfil falso.

O STF analisa, em recurso do Google, se empresas que hospedam sites devem remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial. Redes sociais defendem manter a atual regra, responsabilizando apenas após descumprimento judicial, e argumentam que monitoramento prévio seria censura, apesar de já retirarem conteúdos ilegais extrajudicialmente.

(Com informações da Agência Brasil)

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