Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divergiram nesta terça-feira (2) sobre a regra que a corte deverá aplicar em casos de empate no julgamento do processo do mensalão. Até o momento, houve empate com relação a um réu, o ex-deputado do PMDB José Borba. Cinco ministros votaram pela absolvição do réu pelo crime de lavagem de dinheiro e cinco pela condenação.
O presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, decidiu deixar a definição para o final do julgamento dos 37 acusados na ação penal. Em tese, até a proclamação do resultado, os magistrados podem mudar o voto.
Para o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, em caso de empate deve ser aplicada a regra do ?in dubio pro reo?, segundo a qual a dúvida no julgamento deve beneficiar o acusado. "Eu não tenho dúvida. O empate beneficia o réu, in dubio pro reo. É um princípio universal do direito".
Já o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que prevaleça a posição do presidente do STF. ?A minha concepção é que ou se acolhe ou se desacolhe o pedido formulado da inicial. Aí, é a responsabilidade dupla do presidente?, defendeu Marco Aurélio Mello.
O ministro também admite a possibilidade de Teori Zavaski, indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga de Cezar Peluso no Supremo, tomar posse antes do término do julgamento do mensalão.Assim, o plenário ficaria com 11 ministros e não haveria possibilidade de empates.
Nesse caso, pelo regimento, o novo ministro seria convocado a votar para definir o placar e seriam reapresentados o relatório e as sustentações orais dos advogados dos réus. ?Pode ser que o próximo chegue. Aí tem que aguardar. Agora, qualquer dos cinco, de um lado ou de outro, pode mudar de posição?, afirmou Marco Aurélio Mello. Durante sabatina no Senado, Zavascki afirmou entender que empate em processo criminal deve favorecer o réu. Mesma posição defendida por Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que a regra de desempate deverá ser decidida pelo plenário do Supremo. Ele não quis adiantar sua posição pessoal sobre o caso. ?Deverá haver uma questão de ordem e vamos avaliar no plenário."
Segundo Lewandowski, é comum haver divergência na interpretação das normas e os ministros vão discutir o tema. "Para ver como o direito é bonito, é multifacetado, permite várias abordagens. Para mim, como houve empate, significa que houve uma dúvida. Metade de nós pensa que o réu é culpado, metade pensa que não é. Então há uma dúvida. É um princípio multisecular e universal do direito, acima até, como já disse outro dia, acima do direito positivo dos Estados."
Compra de votos
Nesta segunda (1º), o plenário do Supremo Tribunal Federal condenou 12 dos 13 réus do processo do mensalão ligados a quatro partidos da base aliada do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - o extinto PL (atual PR), o PP, o PTB e o PMDB.
Todos foram acusados de receber propina em troca de apoio político à gestão Lula. Durante as argumentações, ministros da corte disseram que ficou comprovado o esquema de venda de apoio no Congresso Nacional. Lewandowski destacou nesta terça (2), contudo, que não chegou a entrar no mérito da venda de votos pelos parlamentares.
"Eu me pronunciei o seguinte: Que basta, pela jurisprudência da corte atual, basta recebimento de vantagem indevida de maneira a caracterizar a corrupção passiva. Não tive que entrar no mérito do destino dessa verba. Até porque viram que há várias indicações, caixa dois, bolso de alguns corrompidos, foi inclusive para uma determinada senhora, de maneira que o destino foi variado desse dinheiro. Eu não precisei me manifestar quanto ao destino do dinheiro para concluir pela corrupção passiva", afirmou Lewandowski.