
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o retorno do ex-deputado federal Daniel Silveira ao regime semiaberto.
Em sua decisão, Moraes rejeitou os pedidos mais amplos feitos pela defesa de Silveira, que buscava a liberdade condicional ou o enquadramento de seu caso no indulto natalino concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro fundamentou sua negativa ao indulto, destacando que o Decreto Nº 12.338/2024 não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, conforme a vedação expressa no artigo 1º, inciso XV.
Silveira foi condenado em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF por incitação a atos antidemocráticos e por ataques a ministros do tribunal e outras instituições, incluindo o próprio STF.
Na decisão tomada em 13 de fevereiro de 2025, Moraes determinou também que a pena restante de Silveira seja recalculada. No regime semiaberto, o ex-deputado deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, localizada em Magé (RJ).
Daniel Silveira já havia cumprido parte de sua pena em regime semiaberto em 2024 e, em dezembro do mesmo ano, havia recebido permissão para passar ao regime aberto. No entanto, ele foi preso novamente três dias depois por descumprir as condições da liberdade condicional.