O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cumprimento imediato da pena do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), a 8 anos e 9 meses de prisão, à qual foi condenado pela Corte, em abril do ano passado. A determinação ocorreu após o Supremo ter considerado inválido o perdão da pena concedido a Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes é o relator da ação penal contra Silveira e o julgamento teve apoio da maioria dos ministros que votou a favor da invalidação do indulto. Não há mais possibilidade de recursos no processo.
No início do julgamento, Rosa Weber votou por invalidar o decreto sob entendimento de que houve desvio de finalidade no caso - ou seja, Bolsonaro teria usado uma atribuição do cargo de presidente, de forma aparentemente regular, para tomar uma medida que não tinha como finalidade o interesse público. Para Weber, a ação "revela faceta autoritária e descumpridora da Constituição".
"O presidente da República, utilizando-se da competência a ele atribuída (...), ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público", declarou a ministra.
Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram os únicos a se posicionarem contra a invalidação do decreto. Mendonça considerou que a competência conferida na Constituição para a concessão do perdão é do presidente da República e que a análise do Poder Judiciário sobre o tema deve se limitar a questões de legalidade do procedimento, e não aos motivos do presidente. "Descabe ao Poder Judiciário substituir o juízo da autoridade constitucionalmente capacitada [presidente] para agir", afirmou.
E destacou que, após a condenação de Silveira, "surgiram vozes dizendo que a pena teria sido excessiva". E que entendeu que, pelo "contexto daquele momento", a "concessão da graça também teve um efeito de pacificação, ainda que circunstancial e momentâneo". Já o ministro Nunes Marques entendeu que o Poder Judiciário pode analisar se o decreto atendeu a requisitos legais, mas não pode discutir o mérito.
O ministro Alexandre de Moraes foi o terceiro a votar e, assim como Rosa Weber, considerou que houve desvio de finalidade, já que as justificativas para a medida "não correspondem à realidade". O ministro Edson Fachin afirmou que o perdão concedido foi inconstitucional. Segundo o ministro, não há dúvidas de que o ato de concessão da graça é discricionário do presidente e um ato político, mas existem filtros para avaliar a constitucionalidade desse ato, como os princípios da moralidade e impessoalidade. O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a relatora. "Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação ao crime", disse o ministro sobre a condenação de Silveira.
O ministro Dias Toffoli também votou por invalidar o perdão, sustentando que crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito não são suscetíveis de graça ou indulto. "Na verdade, aqui, o que está em jogo é o Estado Democrático de Direito", afirmou.
O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou a maioria. "Para mim, indulto não é prêmio ao criminoso, não é tolerância, não é complacência com o delito. Mas é um perdão para reconciliação da ordem jurídica, por situação específica", disse.
Os últimos a votar foram os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. "Entendo que crime contra o Estado Democrático de Direito é crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é cláusula pétrea", afirmou Fux. "Tenho que estão absolutamente ausentes quaisquer razões aptas a justificar o decreto impugnado", afirmou o decano Gilmar Mendes.
Condenação
Daniel Silveira foi condenado em abril do ano passado, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio Supremo. Ele também foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa de R$ 212 mil. Um dia depois, Bolsonaro concedeu o perdão da pena.
Atualmente, o ex-deputado está em prisão preventiva no Rio de Janeiro, por descumprimento reiterado de medidas cautelares. Agora, ele também passará a cumprir a punição estipulada pelo tribunal. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou que seja calculado o tempo em que Silveira ficou preso de forma preventiva, com a finalidade de abater a pena final da condenação. Também determinou a realização de exames médicos para início do cumprimento da pena.
Com informações go g1