Moraes impõe multa diária de R$ 50 mil a quem usar ‘X’ durante bloqueio

O VPN é muito usado para o acesso a serviços de streaming, sites ou outras plataformas que têm conteúdo limitado a certos países.

Ministro Alexandre de Moraes | Reprodução
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (30) o bloqueio no Brasil da rede social X (antigo Twitter) e decidiu que quem tentar usar uma tecnologia de rede privada virtual conhecida como VPN para acessar o X pode receber uma multa diária de R$ 50 mil.

O VPN simula a localização de um usuário em outro país, e com isso qualquer pessoa pode acessar um conteúdo que está restrito geograficamente no país dela. O VPN é muito usado para o acesso a serviços de streaming, sites ou outras plataformas que têm conteúdo limitado a certos países.

Com o VPN, o endereço de IP que identifica a localização geográfica de uma pessoa é substituído pelo endereço IP do servidor VPN. Dessa forma, é possível que uma pessoa no Brasil consiga acessar sites que só estão disponíveis nos Estados Unidos, por exemplo, visto que as páginas vão entender que o usuário reside nos EUA.

A decisão de Moraes de bloquear o X no Brasil foi tomada após a plataforma não atender à ordem do ministro de indicar um representante legal da plataforma no Brasil. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deve repassar a determinação de Moraes às operadoras no prazo de 24 horas.

O ministro também intimou as plataformas para inserirem obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X” pelos usuários e retirem o aplicativo “X” das lojas online. A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou a favor da suspensão e disse que “não há o que impeça a sua aplicação”.

A suspensão é válida em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas por Moraes em relação ao X sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante da plataforma em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado, também, o seu responsável administrativo.

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