O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quarta (29) as prisões preventivas do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins. Com a concessão da liberdade provisória, eles devem cumprir medidas como o uso de tornozeleira eletrônica, a apresentação semanal à Justiça e a proibição de deixar o país.
O que aconteceu?
Os dois oficiais eram os últimos do grupo de sete integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) que ainda estavam presos preventivamente sob suspeita de omissão nos atos de 8 de janeiro. As prisões ocorreram em agosto de 2023, e todos são réus em uma ação penal no STF pela suposta omissão. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Posição da PGR
Segundo Moraes, as prisões não se justificam mais devido ao andamento do processo, com a finalização das audiências. A PGR também se manifestou favoravelmente à revogação das detenções.
Argumento
"Conforme relatado, o encerramento da fase instrutória, na presente hipótese, configura importante situação superveniente que altera o cenário fático até então vigente, evidenciando que não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para a conveniência da instrução criminal, pois não presente a possibilidade atual de reiteração do crime e inexistente o risco de interferência na produção probatória", declarou o ministro.
Respondem no STF
Os dois oficiais continuam na ativa na PM-DF. Moraes já havia concedido liberdade provisória a oficiais que passaram para a reserva da corporação. Além de Flávio Silvestre e Rafael Pereira, respondem pelo caso no STF, os Coronéis Klépter Rosa e Fábio Augusto Vieira, ambos ex-comandantes da PM-DF; Coronel Jorge Eduardo Naime, Coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra e o Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
Qual acusação?
Os militares foram acusados de omissão, em combinação com os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, uso de substância inflamável contra o patrimônio da União, causando considerável prejuízo à vítima e deterioração de patrimônio tombado.