O ministro Alexandre de Moraes, do STF, aplicou multa no valor de R$ 1,2 milhão ao Telegram por descumprir a decisão de bloquear um canal do deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG).
No dia 11 de janeiro, Moraes ordenou o bloqueio de contas no aplicativo do deputado eleito e de outros influencers alinhados ao bolsonarismo, por incentivo aos atos violentos realizados nos três Poderes, em Brasília, no início do mês.
O Telegram informou ao Supremo que cumpriu parte da decisão. Mas, em relação ao parlamentar eleito, pediu que a decisão fosse reconsiderada pelo ministro.
Moraes afirmou que "não há qualquer justificativa para o parcial descumprimento da decisão judicial proferida nestes autos".
"A rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento", escreveu o ministro.
O ministro afirmou ainda que o aplicativo de mensagens "deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário".
Moraes acrescentou que a liberdade de expressão é um princípio constitucional, mas não pode ser usada como um escudo para a realização de crimes.
"A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão", pontuou.
Moraes também negou que o bloqueio do aplicativo seja uma "censura prévia".
"A presente medida não configura qualquer censura prévia, vedada constitucionalmente mesmo porque não há qualquer proibição dos investigados em manifestarem-se em redes sociais ou fora delas, como vários continuam fazendo, não raras vezes repetindo as mesmas condutas criminosas."
O ministro explicou que a medida tem como objetivo evitar que novas "manifestações criminosas" ocorram.
"Os bloqueios das contas de redes sociais determinados nestes autos, portanto, se fundam na necessidade de fazer cessar a continuidade da divulgação de manifestações criminosas, que, em concreto, materializam as infrações penais apuradas neste inquérito e, que continuam a ter seus efeitos ilícitos dentro do território nacional, inclusive pela utilização de subterfúgios permitidos pela rede social Telegram."
Para o ministro, a atuação do Telegram – de intencionalmente descumprir a decisão – apontou para uma "colaboração indireta" do aplicativo para a "continuidade da atividade criminosa".
"O descumprimento doloso pelos provedores implicados indica, de forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo fraudulento".
O valor foi fixado em R$ 1,2 milhão porque o ministro calculou os 12 dias em que a ordem foi descumprida.