O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, recusou o requerimento feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para obter acesso completo à delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente, assim como outras evidências. Também foi negado o pedido de recusa de depoimento com base na alegação de falta de acesso aos autos.
Nesse sentido, o investigado será responsável por decidir entre "o direito de falar no momento adequado" ou "o direito ao silêncio parcial ou total"; entretanto, não cabe ao investigado decidir de forma prévia e geral sobre a possibilidade de realizar atos processuais durante a investigação criminal ou a instrução do processo penal.
O ministro determinou que fosse permitido o "acesso integral aos elementos de prova já documentados nos autos", excluindo apenas as diligências em andamento e os elementos da colaboração premiada de Mauro Cid, conforme entendimento consolidado pelo STF de que, antes do recebimento da denúncia, não há cerceamento de defesa ao negar acesso a termos de colaboração premiada relacionados a investigações em curso.
Moraes destacou que, embora o investigado tenha o direito ao silêncio, não há o direito prévio e genérico de recusar a observância das determinações legais. Ele ressaltou que não é permitido ao investigado se recusar antecipadamente a participar de futuros atos procedimentais ou processuais, os quais podem ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal.
Assim, segundo o ministro, o investigado não tem razão ao alegar que não foi garantido acesso integral a todas as diligências realizadas e provas apresentadas nos autos, nem compete a ele escolher a data e hora de seu interrogatório.