Nesta quinta-feira (31), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto condenando o ex-senador Fernando Collor de Mello. A sentença determinou uma pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em relação a um terceiro crime, especificamente o de associação criminosa, houve divergência entre os ministros. No caso do ministro Alexandre de Moraes, ele considerou que esse crime estava sujeito à prescrição, ou seja, o prazo para punir o delito já havia se esgotado. Portanto, não haverá condenação nesse sentido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação penal envolvendo o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus. Esta é a sétima sessão consecutiva dedicada a esse caso específico. O tribunal continua analisando as evidências e argumentos apresentados, buscando chegar a uma conclusão sobre o processo em questão.
Na quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma condenação contra Fernando Collor e os outros dois réus envolvidos no caso. A decisão foi tomada por uma maioria de 8 votos a 2. Agora, os ministros estão em fase de definição da chamada dosimetria da pena, ou seja, estão avaliando os critérios e parâmetros para determinar a extensão das penas a serem aplicadas a cada um dos condenados. Esse processo visa estabelecer as punições proporcionais aos crimes pelos quais foram condenados.
Até o momento da publicação desta reportagem, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram com as seguintes penas:
Pena de 8 anos e 6 meses:
- André Mendonça
- Nunes Marques
- Dias Toffoli
- Gilmar Mendes
Pena de 8 anos e 10 meses:
- Alexandre de Moraes
- Luiz Fux
Pena de 15 anos e 4 meses:
- Luís Roberto Barroso
- Cármen Lúcia
A posição do ministro Alexandre de Moraes difere do entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin, que propôs uma condenação de 33 anos de prisão para Collor. No voto de Moraes, as penas propostas são as seguintes:
- Collor: 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado
- Luis Pereira Duarte de Amorim: 3 anos de prisão em regime aberto
- Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos: 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto
É importante destacar que a definição das penas não implica necessariamente na prisão imediata de Collor. No STF, é comum que os ministros determinem o início do cumprimento da pena somente após o julgamento de segundos embargos, que são recursos utilizados para solicitar esclarecimentos sobre a decisão, caso sejam apresentados.