O candidato ? Prefeitura de Fortaleza, Moroni Torgan (DEM), decidiu realizar uma enquete que aparece em primeiro plano logo quando se acessa o seu site. A enquete questiona o visitante: ?Se as elei?es fossem hoje, em quem voc? votaria para prefeito(a) de Fortaleza??. Oferece ainda cinco op?es de resposta, sendo elas: Luizianne, Moroni; Patr?cia, Outros, N?o sabe ou n?o decidiu.
Nessa consulta o candidato do DEM aparece com 43%, contra 30% da atual prefeita e 17% de Patr?cia. A op??o Outros conta com 5% e N?o sabe ou n?o decidiu 3%. Os dados foram coletados na sexta-feira, na tarde de ontem (30/09) o desempenho de Moroni j? era outro. Moroni tem sempre afirmado ? imprensa que os resultados das pesquisas de inten??o de voto divulgadas, at? o momento, n?o condizem com a receptividade do eleitorado nas manifesta?es que recebe por onde passa em campanha.
Segundo um dos coordenadores de marketing do candidato e respons?vel pelo site, Rui C?mara, a insatisfa??o do postulante com as pesquisas n?o ? o real motivo da realiza??o da enquete que est? online desde a ?ltima sexta-feira. ?N?o tem motivo. N?o ? para negar ou nem afirmar as pesquisas. ? apenas uma ferramenta que pusemos ? disposi??o do eleitor para que ele se manifeste?, disse Rui, acrescentando: ?tem gente que diz que nunca foi pesquisado, ent?o esta ? um forma de mostrar sua opini?o?, enfatizou.
A legisla??o eleitoral pro?be a divulga??o de pesquisas de opini?o p?blica sobre a prefer?ncia do eleitorado que n?o tenham sido registradas perante o ju?zo eleitoral respons?vel pelo registro das candidaturas.
Advert?ncia
Mas, quando se trata de enquete, a Resolu??o do Tribunal Superior Eleitoral que disp?e sobre a realiza??o de pesquisas para as elei?es deste ano, permite a sua publica??o, desde que seja feita a advert?ncia de que se trata de uma enquete e n?o de pesquisa. Esse lembrete ? feito pelo candidato da seguinte forma: ?Advert?ncia: Enquete n?o ? pesquisa e n?o pode ser considerada como tal!?. O artigo 15 da resolu??o do TSE n? 22.623/07 diz que: ?Na divulga??o dos resultados de enquetes ou sondagens, dever? ser informado n?o se tratar de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei n? 9.504/97, mas de mero levantamento de opini?es, sem controle de amostra, o qual n?o utiliza m?todo cient?fico para sua realiza??o, dependendo, apenas, da participa??o espont?nea do interessado?.
Nas quatro pesquisas realizadas pelo Ibope na campanha eleitoral deste ano, contratadas pela TV Verdes Mares e publicadas pelo Di?rio do Nordeste,, o candidato Moroni Torgan tem apresentado queda desde a segunda consulta, quando alcan?ou seu maior ?ndice, 38% (18 de agosto). Na primeira apresentou 30% (4 de agosto); na terceira, nova queda, 22% (3 de setembro) e na pesquisa mais recente, tamb?m divulgada por esteJornal no dia 26 deste m?s, o candidato do DEM tinha apenas 20%.