Após sucinta investigação, o Ministério Público Estadual em Pedro II chegou à conclusão de que estava ocorrendo uma interrupção no fornecimento de combustível para as unidades prisionais do município.
A ação se deu após a confirmação de que desde o final de outubro nenhuma audiência de réu preso foi realizada na Comarca de Pedro II, em virtude da não apresentação dos custodiados à Justiça.
Por conta disso, o MP ingressou com a ação civil contra o Estado do Piauí, para que este regularize a situação, liberando os recursos destinados ao pagamento do serviço.
Os diretores das unidades prisionais alegaram a deficiência no repasse, o que posteriormente foi confirmado pelo MP. Segundo a apuração do órgão, o Estado deixou de encaminhar as verbas para a aquisição de combustível no sistema carcerário nos meses de julho, agosto e setembro, inviabilizando o regular funcionamento do serviço de transporte dos presos, prejudicando a celeridade na resolução dos processos que os envolve.
A investigação ainda constatou que a verba teria retornado em novembro, contudo em um valor menor do que o repassado ordinariamente. Percebendo essa inconstância, o órgão decidiu ajuizar ação civil pública contra o Estado do Piauí, através dos promotores de Justiça Plínio Fontes e Avelar Marinho, visando a regularização da situação, de modo que sejam liberados os recursos para o pleno funcionamento dos serviços.
De acordo com o Ministério Público, o problema não afeta apenas os réus, como também as vítimas, afetando diretamente o direito à segurança.
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