O Ministério Público do Piauí vai cobrar esta semana à Assembleia Legislativa do Estado as informações sobre o pagamento da verba denominada ?auxíliopaletó?. ?Não tivemos acesso aos dados ainda. A Assembleia requereu um novo prazo e devemos, ainda essa semana, enviar um ofício cobrando o cumprimento desse prazo?, explicou o promotor Fernando Santos ao Jornal Meio Norte.
O promotor constatou que o ?auxílio-paletó? na Alepi ?possui o mesmo vício daquele pago para a Câmara
de Teresina?. Ele explicou ao Jornal Meio Norte que a verba ?é incompatível com o disposto no art. 39, § 4º da Constituição Federal de 1988, eis que se trata de verba de natureza remuneratória, pois instituída indistintamente e independentemente de condição, sem necessidade de prestação de contas?.
Segundo ele, o Ministério Público do Piauí agora quer saber desde quando os deputados estaduais recebem o ?auxílio-paletó? e, em sendo paga há vários anos, a relação de deputados estaduais que, desde o ano de 2006, receberam a ajuda de custo anual e os respectivos valores. Também é solicitada
a cópia dos atos normativos, anteriores à Resolução n. 249/2010, que a regulamentaram.
O Ministério Público já ajuizou a ação pedindo a proibição do auxílio-paletó e a restituição dos dois anos
que está em vigência a Lei na Câmara Municipal de Teresina. ?Esse processo agora está tramitando na Justiça, e deve ter um desfecho nesse semestre?, disse Santos. Na Alepi, a verba para o auxílio-paletó foi incorporada à verba de gabinete, mas chega a R$ 14 mil, pagos duas vezes ao ano.
Na Câmara, a instauração do processo contra o auxílio é baseada no art. 39, parágrafo 4, da Constituição Federal, que determina que ?o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória?.