MP de Lula define pagamento de R$ 60 mil por deficiência causada pelo vírus Zika

É necessário comprovar a relação entre a síndrome congênita e a infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gestação, além da deficiência

Deficiência causada pelo Zika vírus | Montagem/MeioNews
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O presidente Lula (PT) publicou uma Medida Provisória (MP) que estabelece o pagamento de R$ 60 mil a pessoas com deficiência decorrente de infecção pelo vírus Zika. A medida, publicada na quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, é válida para o ano de 2025 e abrange aqueles nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

Critérios de elegibilidade

A exigência para o pagamento deve ser realizada em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obedecendo aos critérios definidos pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social. É necessário comprovar a relação entre a síndrome congênita e a infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gestação, além da deficiência.

Segundo a MP, o valor pago não será considerado para cálculo de renda mínima que determina a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou para a elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ao Bolsa Família.

As Medidas Provisórias têm força de lei e são editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, com validade imediata. No entanto, para se tornarem definitivas, esperam a aprovação do Congresso Nacional dentro de 120 dias. Se não forem aprovados nesse período, perdem a validade.

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