MP do Piauí quer garantir acesso para internação nos hospitais públicos;veja

Em 2012, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina concedeu a liminar pleiteada, determinando ao gestor municipal que fosse garantida

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No ano de 2011, o Ministério Público do Estado do Piauí, através da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na Defesa da Saúde Pública, ingressou com uma ação civil pública, com o objetivo de garantir o atendimento integral dos usuários do SUS, para que o município assegurasse a internação dos pacientes em leito comum ou em UTI.

Em 2012, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina concedeu a liminar pleiteada, determinando ao gestor municipal que fosse garantida a internação de todos os pacientes que necessitassem, contudo essa decisão não foi efetivamente cumprida.

"Diante do descumprimento evidenciado através de vastas provas, o Ministério Público peticionou nos autos requerendo medidas enérgicas do Poder Judiciário para o Secretário Municipal de Saúde de Teresina, no prazo de dez dias, dar total efetividade à medida judicial, ofertando a todos os pacientes atendidos pela rede municipal de saúde internação hospitalar: leito comum ou em UTI, conforme a necessidade atestada por profissional médico", informa o Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes.

Nos hospitais públicos municipais, os pacientes devem receber todos os procedimentos médicos de que necessitem para o restabelecimento de sua saúde, ou, se não houver vagas, devem ser removidos para outro hospital da rede pública apto a prestar a assistência médica de que necessitam, ou ainda, permanecendo a inexistência de vaga, para hospitais da rede privada, sob pena de bloqueio das contas, pelo prazo de seis meses ou até a supressão total da omissão.

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