MP entra com ação contra o auxílio-paletó no Piauí

Os parlamentares do Legislativo municipal de Teresina também enfrentam ação do promotor para que o mesmo auxílio seja declarado inconstitucional

OTHON | Juiz vai decidir se acata o fim do “auxílio-paletó | MN
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A verba denominada ?auxílio-paletó?, paga aos deputados estaduais piauienses para a compra da vestimenta para frequentar o plenário da Assembleia Legislativa do Piauí, é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Estadual. A ação foi ajuizada ontem e caberá ao Juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública, Othon Lustosa, decidir se acata o fim do pagamento do ?auxíliopaletó? aos deputados estaduais, assim como a devolução de todos os valores pagos desde 2006. Um deputado estadual tem salário de R$ 20 mil e mais R$ 45 mil de verba de gabinete, incluindo recursos para despesas postais, de combustível, de telefone, assessores, dentre outros.

O promotor de Justiça Fernando Santos foi o autor da ação. Os parlamentares do Legislativo municipal de Teresina também enfrentam ação do promotor para que o mesmo auxílio seja declarado inconstitucional. De acordo com Fernando Santos, a inconstitucionalidade do ?auxílio-paletó? se deve à incompatibilidade com o disposto no artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, pois se trata de verba de natureza remuneratória, instituída indistintamente e independentemente de condição, sem necessidade de prestação de contas.

?Aquele que recebe um pagamento indevidamente, sem justa causa, tem o dever de restituí-lo?, frisou Santos. Além da devolução dos valores, que variam de R$ 14 a R$ 16 mil por ano, o Ministério Público solicita ainda documentos que relatem desde quando os deputados estaduais recebem a mencionada ajuda de custo anual; os atos normativos que regulamentaram a Resolução n. 429/10 (que determina o pagamento do auxíliopaletó); e a relação de todos os deputados estaduais que, desde 2006, receberam a ajuda de custo anual com os respectivos valores.

?A Constituição Federal veda, claramente, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos deputados. Muito menos é justificável esse pagamento de ajuda de custo, de clara natureza remuneratória, ?para manutenção da sessão legislativa?. Essa é uma prática que o MP quer abolir das Casas Legislativas do Piauí?, argumentou Santos. Caso a ação seja julgada procedente, mas, ainda assim, descumprida pela Assembleia Legislativa, a Casa poderá pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil incidente sobre o patrimônio pessoal do presidente da Alepi.

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