O ex-prefeito de Cajari, Raimundo Bento de Sousa Filho, est? sendo processado em duas A?es Civis P?blicas por Ato de Improbidade. As a?es referem-se aos exerc?cios financeiros de 2001 e 2002, quando Raimundo Filho estava ? frente da prefeitura municipal.
Entre as principais irregularidades apontadas pela promotora de Justi?a Ana Carolina Cordeiro de Mendon?a Leite est?o a fragmenta??o de despesas (visando ? n?o realiza??o do processo de licita??o), aus?ncia de processos de dispensa de licita??o para aquisi??o de produtos ou servi?os, despesas indevidas com recursos do FUNDEF, aus?ncia de notas fiscais, entre outras.
A promotora destaca, ainda, que Raimundo Bento de Sousa Filho esteve ? frente da prefeitura de Viana nos mandatos de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004. Nesse per?odo, as contas referentes aos exerc?cios financeiros de 1998, 1999, 2001, 2002, 2003 e 2004 foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Al?m da condena??o do ex-prefeito ao pagamento de multas, ressarcimento ao munic?pio das despesas realizadas irregularmente, suspens?o dos direitos pol?ticos por oito a dez anos e proibi??o de contratar ou receber incentivos do Poder P?blico, a promotora de Justi?a Ana Carolina Leite pediu a concess?o de liminar que garanta a indisponibilidade dos bens de Raimundo Filho.
O pedido visa garantir o ressarcimento dos danos causados ao er?rio municipal, atrav?s de uma futura execu??o judicial.